Terminou na segunda-feira (dia 12), o prazo para julgamento dos registros eleitorais e, com isso, 1.779 candidatos foram considerados inaptos pela Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 29.227 registros feitos, 26.016 foram considerados aptos. Até 12h desta terça, 1.432 registros ainda não estavam atualizados no site. 

Dos 1.779 pedidos considerados inaptos, 904 tiveram a candidatura indeferida (50,82%); 845 renunciaram à disputa (47,5%); 14 não chegaram a ter o pedido analisado (por fatores como documentação incompleta (0,79%); 13 tiveram pedido cancelado (0,73%) e 3 candidatos tiveram o registro inviabilizado por terem morrido (0,17%).

No caso dos candidatos considerados aptos, 25.106 estão totalmente regularizados (96,5%); 794 tiveram o pedido indeferido, mas entraram com recurso (3,05%); 80 tiveram o pedido deferido, mas houve recurso de outras partes, como do Ministério Público Eleitoral (0,31%); 33 estão com julgamento pendente de conclusão (0,13%); e 3 não chegaram a ter o pedido analisado (por fatores como documentação incompleta (0,01%), mas recorreram.

Os que estão com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seu nome nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.

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