Os dirigentes partidários estão buscando a todo vapor candidato a vereador para disputar as próximas eleições, conforme a regra alterada em 2017, proibindo coligação nas eleições proporcionais. Porém, mesmo faltando pouco mais de um ano para às eleições do ano que vem, ainda não há certeza de que a regra, de fato, irá valer. Por conta da pressão de prefeitos e vereadores, o Senado está avaliando fazer “uma nova Reforma Política” no segundo semestre, modificando novamente a regra.

O especialista em Comunicação e Marketing Político Daniel Barreto de Carvalho explica que para que as coligações possam ser novamente autorizadas, o Congresso Federal precisaria votar a alteração até o início de outubro deste ano. “Se houver interesse político, é possível, mas o prazo é apertado, até porque o Congresso está envolvido em outras discussões, como a reforma da Previdência. O ideal é que os partidos e candidatos continuem trabalhando sob a perspectiva de não haver coligação”, explicou.

Em 2017, o Congresso resolveu aplicar algumas mudanças com o objetivo de tentar reduzir a fragmentação de partidos e uma das sugestões foi acabar com as coligações proporcionais. Para conseguir aprovar a minirreforma foram estabelecidos alguns prazos para a entrada em vigor de algumas regras, como a questão da coligação proporcional.

“O Código Eleitoral brasileiro é antigo e ultrapassado, e precisa, sim, ser revisto. Porém, alterar a regra a cada eleição de acordo apenas com os interesses momentâneos é prejudicial para a democracia. É preciso que haja certa estabilidade”, pontua Daniel.

Sopa de letrinhas O Brasil tem 34 partidos registrados atualmente. A maioria não consegue sozinho lançar uma chapa de candidatos a vereador (ou deputado, no caso das eleições federais) competitiva. Portanto, a coligação era uma forma de se manter ativos. Sem a coligação, a tese é de que, aos poucos, os partidos pequenos terão que deixar de existir ou se fundirão entre si.

“Em longo prazo, isso pode ser positivo para o modelo político. Serão menos partidos, menos candidatos, e, portanto, o eleitor terá mais facilidade para manifestar conseguir escolher melhor seu representante. A transição, porém, será complicada e os partidos que não ajustarem bem suas estratégias poderão ser prejudicados”, conclui o especialista em Comunicação e Marketing Político Daniel Barreto.

PEC quer unificar eleições no Brasil

Proposta prorroga por dois anos mandatos de prefeitos e vereadores – Foto: Roberto Jayme/Divulgação TSE

Uma outra mudança significativa no campo político pode acontecer. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara dos Deputados quer a unificação das eleições no Brasil. A proposta prorroga por dois anos os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores eleitos em 2016, adiando o término para 2023, mesmo ano em que se conclui os mandatos dos governadores, deputados federais e estaduais eleitos em 2018.

A PEC é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDBSC). Ele afirma que a proposta vai ao encontro do interesse público e apresenta diversas vantagens, entre elas a economia dos recursos públicos gastos em eleições. “O impacto positivo será experimentado a curto prazo, pois o pleito de 2020 já não mais ocorrerá. Os valores poderão ser utilizados em serviços essenciais à população”, disse.

Mendonça argumenta ainda que a supressão do pleito eleitoral de 2020 permitirá que a classe política se concentre nas reformas que o País precisa para voltar a crescer e gerar empregos. Pressão A atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) pressionando os deputados federais para votarem favoráveis à matéria fez com que muitos deputados federais aderissem à ideia.

No entanto, há parlamentares no Congresso Nacional que são contrários à medida, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A proposta tramita em regime especial na Câmara dos Deputados, atualmente sob apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segundo portal da Casa Legislativa. Se aprovada na CCJ, será votada em comissão especial e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado.

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