O juiz Bruno Vinícius da Roas Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda
Pública do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu, a pedido do Ministério Público Estadual (MPRJ) e da Defensoria Pública, a eficácia dos decretos editados Marcelo Crivella e Wilson Witzel, que autorizavam o retorno de diversas atividades que estavam paralisadas devido a pandemia de Covid-19.

Foram suspensos trechos dos decretos 47.488, editado por Crivella no
último dia 2 de junho, e 47.112, assinado por Witzel na última sexta-feira (dia 5). No caso de Witzel, a liminar suspendeu retorno das atividades desportivas; atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in; atividades esportivas de alto rendimento
sem público; dos pontos turísticos; e de atividades esportivas individuais ao ar livre.

Em caso de descumprimento da medida, o valor da multa é de R$ 50 mil. “Não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19. É preciso, entretanto, considerar igualmente que estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Estado com o diagnóstico da doença. É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências”, afirmou o juiz.

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