Reforma da agência dos Correios completa 10 anos de atraso

As gerações mais antigas certamente se lembram, até com certo ar nostálgico, da antiga agência dos Correios da Avenida dos Trabalhadores, na Vila Santa Cecília. Com espaço amplo, o local durante anos abrigou uma agência e o Centro de Distribuição Domiciliar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de Volta Redonda.

Naquela época, o mundo caminhava para a consolidação da era digital, mas o envio de cartas, telegramas e correspondências ainda era comum para muitas pessoas. Como agência da Vila era a principal da cidade, a direção dos Correios decidiu por realizar uma completa reforma do imóvel, visando proporcionar conforto aos clientes e funcionários, além de modernizar os serviços.

O imóvel foi fechado para a obra em agosto de 2009, com contrato estabelecendo a conclusão para o dia 19 de junho de 2010. Até hoje isso não aconteceu. Dez anos após o prazo de conclusão do serviço não ser cumprido, a reforma da agência da Avenida dos Trabalhadores transformou-se em processo na Justiça Federal.
A direção dos Correios pleiteia o ressarcimento dos valores dos contratos. Até o momento, porém, obteve apenas a penhora de um veículo, ano 1986, da Horm Engenharia Ltda., empresa vencedora da primeira licitação.

Questionado pela Folha do Aço sobre a utilização do antigo imóvel, os Correios informou que tem realizado levantamento criterioso de seu patrimônio imobiliário, incluindo a edificação da Vila Santa Cecília. “A empresa estuda a possibilidade de uso e ocupação futura do referido prédio. Os Correios realizam visitas periódicas ao imóvel, para avaliar e realizar serviços de manutenção, sendo que a última ocorreu no dia 1º de junho”, destacou em nota enviada na última quinta-feira (dia 25).

Passo a passo
Para reformar a agência foram realizadas duas licitações, em épocas distintas, mas que em nenhum dos casos as empresas cumpriram o prazo estipulado para o término da obra. A primeira contratada foi a Horm Engenharia Ltda. A empreitada iniciou-se em 24 de agosto de 2009, com término previsto para 19 de junho de 2010.
O valor global do contrato foi previsto em R$ 2.409.287,07. O acréscimo de trabalho, no entanto, elevou substancialmente o custo do serviço. No primeiro termo aditivo, por exemplo, o acréscimo foi de R$ 208.055,13.

Nos segundo e terceiro termos aditivos, ocorreram apenas prorrogação da vigência. No quarto termo aditivo, porém, houve a alteração do valor global para R$ 2.737.550,11 (aumento de R$ 120.207,91).
Em abril de 2011, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) notificou a contratada para apresentar defesa quanto ao atraso injustificado na execução da ultima etapa dos serviços contratados. A ré, por sua vez, apresentou uma série de alegações.
Listou que o início da obra demorou por ocupação do espaço por funcionários dos Correios; que o aquecimento do setor de construção civil na cidade de Volta Redonda, reduziu o número de trabalhadores no canteiro de obras; que os serviços foram embargados pela Prefeitura por falta de licença da obra, o que seria responsabilidade da ECT; o período pré-eleitoral com paralisação do trabalho por ação de sindicato; o longo período de chuvas; e diversos vícios ocultos de construção.

Processo na Justiça Federal
Em junho de 2011, a ECT solicitou providências à contratada diante do lento ritmo da obra e da proximidade do término de vigência do último termo aditivo. Em abril do ano seguinte, a Diretoria Regional dos Correios instaurou processo administrativo para rescindir unilateralmente o contrato, por a obra não ter se encerrado dentro do prazo, restando 22,42% do valor global a ser realizado.
Em 19 de junho de 2012 foi publicado em Diário Oficial da União o aviso de rescisão do contrato. Para ressarcimento do prejuízo, a ECT entrou na Justiça e conseguiu no dia 1º de março de 2018 a condenação da Horm Engenharia Ltda. ao pagamento de R$ 181.010,19, alusivos às multas aplicadas por força do descumprimento ao contrato nº 045/2009.


O montante da condenação deverá incidir atualização monetária segundo o aludido contrato, pelo IGP-M (FGV) ou outro índice que venha a substituí-lo e, sobre tal quantia corrigida e juros de mora de 1% ao mês, segundo o artigo 406, do Código Civil. Até o momento, no entanto, a decisão do juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal, não foi cumprida.

Como nenhuma quantia financeira foi encontrada na conta bancária da construtora, a Justiça determinou a penhora do veículo GM/Chevy 500 SL, ano 1986. A certidão foi publicada no dia 20 de janeiro deste ano. O processo judicial segue tramitando.

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