As gerações mais antigas certamente se lembram, até com certo ar nostálgico, da antiga agência dos Correios da Avenida dos Trabalhadores, na Vila Santa Cecília. Com espaço amplo, o local durante anos abrigou uma agência e o Centro de Distribuição Domiciliar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de Volta Redonda.

Naquela época, o mundo caminhava para a consolidação da era digital, mas o envio de cartas, telegramas e correspondências ainda era comum para muitas pessoas. Como agência da Vila era a principal da cidade, a direção dos Correios decidiu por realizar uma completa reforma do imóvel, visando proporcionar conforto aos clientes e funcionários, além de modernizar os serviços.

O imóvel foi fechado para a obra em agosto de 2009, com contrato estabelecendo a conclusão para o dia 19 de junho de 2010. Até hoje isso não aconteceu. Dez anos após o prazo de conclusão do serviço não ser cumprido, a reforma da agência da Avenida dos Trabalhadores transformou-se em processo na Justiça Federal.
A direção dos Correios pleiteia o ressarcimento dos valores dos contratos. Até o momento, porém, obteve apenas a penhora de um veículo, ano 1986, da Horm Engenharia Ltda., empresa vencedora da primeira licitação.

Questionado pela Folha do Aço sobre a utilização do antigo imóvel, os Correios informou que tem realizado levantamento criterioso de seu patrimônio imobiliário, incluindo a edificação da Vila Santa Cecília. “A empresa estuda a possibilidade de uso e ocupação futura do referido prédio. Os Correios realizam visitas periódicas ao imóvel, para avaliar e realizar serviços de manutenção, sendo que a última ocorreu no dia 1º de junho”, destacou em nota enviada na última quinta-feira (dia 25).

Passo a passo
Para reformar a agência foram realizadas duas licitações, em épocas distintas, mas que em nenhum dos casos as empresas cumpriram o prazo estipulado para o término da obra. A primeira contratada foi a Horm Engenharia Ltda. A empreitada iniciou-se em 24 de agosto de 2009, com término previsto para 19 de junho de 2010.
O valor global do contrato foi previsto em R$ 2.409.287,07. O acréscimo de trabalho, no entanto, elevou substancialmente o custo do serviço. No primeiro termo aditivo, por exemplo, o acréscimo foi de R$ 208.055,13.

Nos segundo e terceiro termos aditivos, ocorreram apenas prorrogação da vigência. No quarto termo aditivo, porém, houve a alteração do valor global para R$ 2.737.550,11 (aumento de R$ 120.207,91).
Em abril de 2011, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) notificou a contratada para apresentar defesa quanto ao atraso injustificado na execução da ultima etapa dos serviços contratados. A ré, por sua vez, apresentou uma série de alegações.
Listou que o início da obra demorou por ocupação do espaço por funcionários dos Correios; que o aquecimento do setor de construção civil na cidade de Volta Redonda, reduziu o número de trabalhadores no canteiro de obras; que os serviços foram embargados pela Prefeitura por falta de licença da obra, o que seria responsabilidade da ECT; o período pré-eleitoral com paralisação do trabalho por ação de sindicato; o longo período de chuvas; e diversos vícios ocultos de construção.

Processo na Justiça Federal
Em junho de 2011, a ECT solicitou providências à contratada diante do lento ritmo da obra e da proximidade do término de vigência do último termo aditivo. Em abril do ano seguinte, a Diretoria Regional dos Correios instaurou processo administrativo para rescindir unilateralmente o contrato, por a obra não ter se encerrado dentro do prazo, restando 22,42% do valor global a ser realizado.
Em 19 de junho de 2012 foi publicado em Diário Oficial da União o aviso de rescisão do contrato. Para ressarcimento do prejuízo, a ECT entrou na Justiça e conseguiu no dia 1º de março de 2018 a condenação da Horm Engenharia Ltda. ao pagamento de R$ 181.010,19, alusivos às multas aplicadas por força do descumprimento ao contrato nº 045/2009.


O montante da condenação deverá incidir atualização monetária segundo o aludido contrato, pelo IGP-M (FGV) ou outro índice que venha a substituí-lo e, sobre tal quantia corrigida e juros de mora de 1% ao mês, segundo o artigo 406, do Código Civil. Até o momento, no entanto, a decisão do juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal, não foi cumprida.

Como nenhuma quantia financeira foi encontrada na conta bancária da construtora, a Justiça determinou a penhora do veículo GM/Chevy 500 SL, ano 1986. A certidão foi publicada no dia 20 de janeiro deste ano. O processo judicial segue tramitando.

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