A 5ª Vara Cível de Volta Redonda negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador afastado Paulinho do Raio-X (MDB) para suspensão dos trabalhos (audiências e atos probatórios) presenciais da Comissão Processante de Câmara Municipal, que tem por fim sua cassação. Publicada na quinta-feira (dia 25), decisão do juiz Alexandre Custódio Pontual foi fundamentada com base na autonomia do Poder Legislativo.

No mandado de segurança direcionado ao vereador Sidney Dinho (Patriota), presidente da CPC, o advogado de Paulinho do Raio-X alegou que os atos presenciais tiram seu direito de defesa por conta do estado de pandemia do novo coronavírus. A Justiça, no entanto, entendeu de forma diferente os questionamentos apresentados pelo parlamentar. “O impetrado [Paulinho do Raio-X] por duas vezes decidiu e argumentou que a Casa Legislativa é independente e autônoma para dar seguimento aos trabalhos ali desenvolvidos, sejam administrativos ou legislativos. É iniludível [ou seja, que não pode ser burlar] que a Casa do povo, optou por seguir trabalhando com medidas restritivas de cuidado, consoante direcionamento e regras difundidas pelas autoridades sanitárias”, destaca em sua decisão o magistrado.

A defesa do parlamentar argumentou também que houve “violação de normas constitucionais garantidoras de ampla defesa e contraditório”, o que mais uma vez foi rebatido pelo juiz da 5ª Vara Cível. “Ora, optar por ativismo judicial contra ato de representante do povo, regularmente escolhido e investido em função de presidente de trabalho processual que, no exercício de sua atribuição privativa, na condução dos atos procedimentais decidiu seguir na via presencial, seria intervenção indevida do poder Judiciário. Aliás, o fato de outros poderes suspenderem os atos presenciais, confirma a regra da autonomia e independência entre eles, não trafegando por aqui qualquer violação a direito líquido e certo do impetrante”.

O juiz Alexandre Pontual reforça em sua decisão que a ausência nas audiências agendadas pela Comissão Processante foram por opção de Paulinho do Raio-X. “Sua escolha de não participar dos atos de instrução, mesmo devidamente intimado para tanto aliado às duas negativas sucessivas do mesmo requerimento, leva tal conduta para o campo do ônus processual. Tudo devidamente avaliado no próprio procedimento, seja pelo presidente dos trabalhos [vereador Dinho], mesa da comissão processante ou plenário, ao seu tempo e hora”, destaca.

A decisão judicial evidencia que foi “demonstrado inequívoco prejuízo a direito do impetrante [Paulinho], diante de farta prova de irrefragável prejuízo à defesa dele, uma vez instaurado amplo debate em cognição plena, poderá o judiciário intervir. Até lá a salvaguarda constitucional de autonomia e independência segue invicta, de eficácia plena e aplicabilidade imediata em homenagem à Casa Legislativa. Oportuno dizer que a questão da prova segue o mesmo destino porque cabe ao presidente, comissão ou plenário deliberar privativamente, sobre sua validade e eficácia, não havendo direito líquido e certo, disponível ao impetrante”.

CPC

Na sessão do último dia 12 de maio foi instaurado contra Paulinho do Raio-X processo de cassação de mandato sob o número 491/2020, sob acusação de quebra de decoro parlamentar. O parlamentar foi preso em flagrante em março quando receberia uma suposta compensação financeira – “injeção”, como denominou nos diálogos gravados – para não apresentar no plenário da Câmara Municipal dois pedidos de abertura de processo de impeachment do prefeito Samuca Silva (PSC).
Com a decisão judicial, os trabalhos da Comissão Processante da Câmara prosseguem. Estão marcados para a próxima terça-feira (dia 30) os depoimentos de Paulinho do Raio-X e do prefeito Samuca. Ambos ausentaram-se na última data marcada, 17 de junho. 

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