A candidatura do empresário Bruno Marini (PSD) à prefeitura de Barra Mansa foi indeferida pela juíza da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa, Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz. A decisão consta no site do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

O indeferimento foi pedido pelo PSB. O Ministério Público Eleitoral já tinha se manifestado contrário ao registro da candidatura de Marini, devido a uma condenação por crime tributário em Bananal, já transitada em julgado. O candidato ainda pode entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em nota, a assessoria do empresário diz que recebeu a decisão da Justiça com “total perplexidade”.

Confira a íntegra do comunicado

A Coligação Prosperidade Barra Mansa recebeu com total perplexidade a decisão da justiça local, que acatou pedido de nossos adversários e indeferiu provisoriamente a candidatura de Bruno Marini, a prefeito de Barra Mansa.

O crescimento de Bruno – tanto nas pesquisas de opinião, quanto no ‘boca-a-boca’, levou seus principais adversários a tomarem uma medida antidemocrática, certamente desesperados pela perda iminente do poder.

Nossos advogados já estão em ação e, se preciso for, iremos até a última instância, para preservar o direto do povo escolher seu governante. Afinal, apresentei e foram aceitas, todas certidões necessárias no processo democrático.

Estamos tranquilos, certos de que a Justiça não será novamente induzida a erro por tais adversários, e que a vontade do povo será preservada e revelada nas urnas em 15 de novembro.

Esta é mais uma prova de que a arrogância tem que ser varrida de nossa cidade o mais rápido possível. Estamos juntos com a população e juntos seguiremos, cada vez mais confiantes, até a vitória”.

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