O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 254ª Promotoria Eleitoral, obteve, na última quinta-feira (dia 22), a impugnação do registro de candidatura de Riverton Mussi Ramos (PDT) ao cargo de prefeito de Macaé. A decisão foi proferida em ação de impugnação ao registro de candidatura (AIRC) ajuizada em 28 de setembro junto à 254ª Zona Eleitoral.

O requerimento do Ministério Público Eleitoral teve como base a condenação de Riverton à suspensão de seus direitos políticos, no escopo do processo nº 0003379-74.2011.8.19.0028, em razão do impugnado ter se beneficiado diretamente de matéria jornalística, através da contratação direta e pagamento com verba da câmara municipal, com objetivo de promoção pessoal.

Na referida ação, Riverton foi condenado a ressarcir o erário público, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos e a uma multa civil. A sentença foi mantida em sede recursal, o que configura a inelegibilidade prevista no art.1º, I, alínea “L” da LC 64/90, com redação dada pela LC n. 135/2010;

Riverton Mussi também foi condenado no processo nº 0012959- 02.2009.8.19.0028, por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, importando na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. A decisão foi proferida e confirmada por órgão colegiado no dia 3 de junho de 2015 e o trânsito em julgado ocorreu em 31 de outubro de 2017. O despacho exarado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé, atesta que a suspensão irá perdurar até 31 de outubro de 2022

No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral consta julgamento de Recurso Ordinário nº 2604-09.2014.6.19.0000, no qual houve o indeferimento do registro de candidatura em acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 23 de junho de 2015. Riverton Mussi também foi condenado por abuso de poder político e econômico, na forma qualificada de conduta vedada aos agendes públicos, caracterizando a inelegibilidade prevista nas alíneas “D” e “H” do inciso “I” do art. 1 da LC 64/90. Foto: Reprodução/Redes sociais

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