O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, nesta segunda-feira (dia 15), que os trabalhadores da Triecon, empresa integrante do Consórcio Barra Mansa, operador do transporte coletivo na cidade retomem o atendimento da população de forma a garantir o funcionamento das linhas da empresa. Em decisão, o TRT garante o funcionamento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da frota dos ônibus nos horários de pico, das 5h às 20h, e de 50% (cinquenta por cento) da frota nos horários das 20h às 5h, domingos e feriados, em toda a abrangência de sua base.

“Ficam as partes obrigadas de comum acordo a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos do disposto no artigo 11 da Lei 7.783/89”, diz trecho da decisão.

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 30.000,00, podendo ser elevada se houver descumprimento de obrigação de fazer. Foi marcada uma audiência on-line para o dia 18 de março de 2021, às 10h.

A greve

A greve foi iniciada na manhã de segunda-feira (dia 15), e deixou sem ônibus cerca de 15 mil pessoas. O número se refere a passageiros pagantes e transportados diariamente pela empresa, responsável pela operação em 22 linhas municipais da cidade.

Os rodoviários decidiram parar em protesto contra o pagamento de apenas 60% dos salários de fevereiro, assim como em Volta Redonda.
As empresas alegam dificuldades financeiras por diversas razões, entre elas a queda no número de passageiros transportados devido à pandemia de Covid-19, alto número de gratuidades, reajustes frequentes do óleo diesel e congelamento de tarifas.

A paralisação em Barra Mansa ficou restrita à Triecon. Os ônibus das demais empresas de transporte de passageiros que atuam nas linhas municipais – Colitur, Penedo e Falcão – circulam normalmente.

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