A juíza da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, Anna Carolinne Licasalio da Costa, determinou nesta segunda-feira (dia 5), o fechamento de todas atividades consideradas “não essenciais” em Barra Mansa.

A decisão acontece em função da cidade ter atingido níveis de ocupação de leitos de UTI e de enfermarias acima dos 50% estabelecidos no acordo celebrado entre o município e o MPRJ, maio do ano passado. Com os índices acima do permitido, as atividades econômicas não essenciais devem permanecer fechadas por sete dias. Ficou definida a realização de uma videoconferência no dia 9 de abril, às 13h.

Segundo a determinação, só poderão funcionar as atividades presentes no Decreto 9834/20. São elas:

Postos de Combustível das 6 às 19 horas;
Supermercados das 7 às 21horas;
Açougue, padaria, hortifruti, peixaria e congêneres das 7 às 21 horas;
Farmácia das 7 às 23 horas, podendo fazer plantão de 24 horas;
Materiais de construção das 7 às 18 horas;
Óticas somente para manutenção e comércio de óculos de grau e correção visual das 10 às 14 horas;
Lojas de Aviamento das 10 às 14 horas;
Oficinas Mecânica e Elétrica das 7 às 18 horas;
Clínicas odontológicas e veterinárias somente em caso de urgência e emergência;
Clínicas médicas e fisioterapia das 8 às 17 horas com atendimento individual.

Confira a íntegra da decisão:

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