A direção do Sindicato dos Metalúrgicos apresentou Embargos de Declaração na Justiça do Trabalho contestando a medida liminar, em primeira instância, que anulou o edital de convocação de eleição da entidade. A decisão da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Monique Kozlowski, foi publicada no último dia 27, atendendo solicitação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

 A promotoria alegou que a convocação da eleição – para os dias 17 e 18 de março – se baseou no estatuto revogado pelo próprio sindicato há mais de 10 anos “e firmado por quem não detém mais poderes para a prática do ato”, o presidente Silvio Campos. O argumento, porém, é contestado pelo advogado Michel Cortez, que representa a atual direção da entidade na organização do pleito. 

 “A referida narrativa é obscura por inverídica, e Vossa Excelência precisa enfrentar a circunstância de que a convocação das eleições se fez com base no Estatuto Novo”, salienta o advogado no recurso. Outro aspecto rebatido nos Embargos de Declaração é que a decisão liminar se baseou em outro processo, o que tem como base a disputa eleitoral do quadriênio 2018-2022.

“Sendo certo que o edital eletivo objeto da cautelar ajuizada envolve o quadriênio 2022-26, em que o delineamento fático não tem correlação, não tem alcance e não sofre efeitos da ordem judicial das seguidas decisões”, consta em outro trecho.

A oposição, por sua vez, defende que a eleição seja conduzida por uma comissão eleitoral formada por membros indicados por centrais sindicais – e não pelo presidente Silvio Campos. Na análise do pedido de liminar do MPT, a juíza Monique  Kozlowski   acolheu a liminar para a homologação da comissão – cujos membros titulares e suplentes já foram indicados por cinco centrais sindicais – que deverão conduzir o processo eleitoral.

Definiu ainda que, conforme decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o pleito deverá ser fiscalizado pelo MPT, que poderá designar o presidente da comissão entre os escolhidos pelas centrais.

Por outro lado, a magistrada rejeitou o pedido de afastamento de seus cargos dos atuais dirigentes do sindicato, entre eles, o presidente Silvio Campos e o vice-presidente, Renato Soares.

A seguir, confira a entrevista exclusiva com o advogado Michel Cortez, representante do Sindicato dos Metalúrgicos na parte jurídica da organização das eleições 2022/2026

Folha do Aço – Afinal, as eleições do Sindicato dos Metalúrgicos foram ou não anuladas?

Advogado Michel Cortez: A despeito de ter havido a anulação das eleições no processo 0100175.67.2018.5.01.0341, ainda não foram apreciados os recursos ordinários das partes. Tudo se processa com base em uma tutela recursal deferida, sem que haja, até agora, o trânsito em julgado da sentença.

Na decisão da Justiça, há alguma referência ao pleito deste ano?

A decisão do processo faz estrita referência às eleições de 2018-22, não tendo qualquer correlação e/ou referência com as novas eleições que se avizinham para o quadriênio 2022-26.

O que então a oposição pretende com esse novo processo?

O Ministério Público tomou a frente do processo eleitoral para o quadriênio 2018-22 desde o ano de 2020, por intermédio de processo administrativo 000410.2020.01.001 e, se as eleições que deveriam ser repetidas não ocorreram até agora, isto se deveu por exclusiva culpa, morosidade e ausência de efetividade do próprio MPT. O que se pretende, agora, com este novo processo, é tentar imputar aos ombros do alheio a inércia em cumprir suas próprias obrigações.

Afinal, o Silvio Campos está ou não afastado por ordem judicial da presidência?

O presidente do Sindicato não foi afastado de suas funções, tão-só perdeu poderes para presidir as eleições para o quadriênio 2018-22. Assim, ele tinha e tem, por obrigação, abrir o processo eletivo de 2022-26, sob pena de ser acusado de não cumprir suas obrigações estatutárias pela condição que ostenta, podendo, inclusive, responder judicialmente por isto, até por existir um prazo para este fim.

Outra questão bastante discutida, o estatuto usado para o processo eletivo é ou não o revogado?

Não é verdade que a instauração do processo eletivo tenha se dado com base no estatuto revogado. Ao revés, as regras previstas foram escoltadas com base no estatuto validado e chancelado por intermédio da decisão proferida no feito sob o número 0100175.67.2018.5.01.0341, tendo o MPT faltado com a verdade neste particular.

O atual presidente está no exercício do terceiro mandato eletivo?

Não é verdade que o presidente Silvio esteja no exercício do terceiro mandato eletivo. O senhor Silvio exerceu o mandato respectivo nos quadriênios 2010-14 e 2018-22, não sendo mais candidato, ante as vedações estatutárias.

Até o momento, algum candidato de oposição registrou chapa?

Nenhuma chapa opositora se apresentou para concorrer às eleições de 2022-26 e, na prática, está se usando a máquina judiciária apenas para atrapalhar o exercício da representatividade sindical.

Oposição sindical em rota de colisão

Nos bastidores da política sindical, já não é mais segredo que o discurso entre os integrantes de oposição à atual direção Sindicato dos Metalúrgicos não anda afinado faz algum tempo. O desgaste do grupo tornou-se público no dia 25 de janeiro, quando uma postagem circulou nas redes sociais com ataques entre os antigos “companheiros”.

Assinado pelas centrais dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Sindical e Popular – Conlutas (CSP-Conlutas), e os partidos PCdoB e PSTU de Volta Redonda, o texto da Oposição Metalúrgica Sul Fluminense expôs um “racha” em sua composição. Atualmente, existe divergência do nome da liderança da chapa. O mais cotado seria o cipista Edimar Miguel Pereira Leite.

Outra discordância é que, numa eventual vitória nas urnas, parte do grupo é contrária à terceirização de serviços do Sindicato, como nos departamentos jurídico, de comunicação e de formação. Também há divergência quanto a tentativa de integrantes da chapa de impor decisões sem discussão dentro do grupo, como a exclusão de alguns membros das redes e núcleos de discussão. 

“Recentemente, fomos surpreendidos com a articulação de um pequeno grupo na tentativa de impedir (com ataques, mentiras e difamação), que o nosso companheiro Edmar permanecesse o nosso candidato a presidente nas eleições sindicais”, diz um dos trechos da postagem. 

Edimar Leite, em 2018, ajuizou ação pedindo a anulação da eleição de 2018 e o afastamento de Silvio Campos da presidência da comissão organizadora do pleito. No processo, ele foi representado pelo advogado Tarcísio Xavier. Quatro anos depois, Edimar e Tarcisio, ao que tudo indica, estão em campos opostos.  

E a divergência de posicionamentos dentro da ala oposicionista é novamente apresentada na sequência da postagem: “Alguns membros da Oposição Metalúrgica se desgarraram e passaram a agir seguindo outra orientação, baseada em um projeto pessoal e unilateral de poder, que não prioriza os verdadeiros interesses de mudança e construção de uma política ampla e transparente e que atenda às expectativas e necessidades dos metalúrgicos da nossa região. Além disso, há um problema de ordem moral de difamação da imagem do nosso companheiro, líder da chapa, que tem comprometido a imagem de um operário de luta, que, em tese, se assemelha a uma prática de caguetagem”. 

Com a suspensão da eleição e todo esse imbróglio dentro do próprio grupo, resta saber se a paz voltará a reinar para que os “companheiros” conquistem a confiança da maior dos metalúrgicos do Sul Fluminense. Só assim, eles poderão continuar sonhando em assumir a direção da maior entidade sindical da região.

Foto: Divulgação/SindMetalSF

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