Após uma longa batalha judicial, a Lei 8960/20 entrou em vigor neste primeiro mês de 2024. De autoria do deputado estadual Gustavo Tutuca e batizada de Lei do Aço, ela concede regime diferenciado na tributação do ICMS a indústrias do setor metalmecânico instaladas no Rio de Janeiro, beneficiando o setor nos 92 municípios do Estado.

Há pouco mais de um ano, a estimativa era que a Lei do Aço criasse 5 mil novos empregos apenas na região Sul-Fluminense. Esta semana, porém, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) anunciou um planejamento para os próximos anos e prevê gerar, sozinha, cerca de 5 mil novos postos de trabalho até 2026.

  • Já falei algumas vezes e não canso de repetir que essa é a lei mais importante dos meus quatro mandatos, pois traz benefícios diretos à sociedade. A Lei do Aço equilibra a disputa fiscal do Rio com outros estados e terá um papel fundamental para geração de emprego e renda, uma vez que ela prevê o benefício para a cadeia produtiva do setor nos 92 municípios fluminenses – disse o deputado estadual e secretário de Estado de Turismo Gustavo Tutuca.

A Lei do Aço em vigor coloca o Rio de Janeiro em igualdade de condições com outros estados que já possuem o benefício fiscal, como Minas Gerais e São Paulo. Terão direito ao novo regime tributário as empresas que já operam no Estado do Rio e também àquelas que vierem a se instalar.

Foto: divulgação

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