Justiça exige da Prefeitura clareza nos cálculos do PCCS e Sindicato contesta metodologia

Após três décadas de espera, o enquadramento salarial dos servidores da Prefeitura de Volta Redonda, previsto na Lei Municipal nº 3.149/95, avança com novos desdobramentos judiciais. No dia 11 de abril, foi protocolado na 5ª Vara Cível um laudo pericial contábil assinado pelo economista João Ricardo Uchôa Vianna, da K2 Consultoria Econômica, com os cálculos individualizados e os valores devidos a cada servidor. O documento representa um marco no cumprimento da sentença da Ação Coletiva que determinou a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

O laudo abrange promoções (movimentos horizontais) e progressões (verticais) dos servidores, calculadas com base nas tabelas salariais da Lei nº 3.149/95 e atualizadas conforme decretos e leis municipais editadas entre 1995 e 2015. A perícia utilizou documentos funcionais e financeiros fornecidos pela Secretaria Municipal de Administração, como fichas funcionais, históricos de progressão, holerites, relatórios de pagamento e registros de afastamento.

Perícia aplica metodologia validada judicialmente

Segundo o documento, os cálculos foram baseados em diretrizes estabelecidas judicialmente e alinhadas com entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 56318/RJ) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O termo inicial foi fixado em dezembro de 2006, respeitando a prescrição quinquenal, com término em novembro de 2013, quando a lei foi declarada inconstitucional.

Até o momento, cerca de 2.500 servidores já tiveram seus cálculos finalizados, e a expectativa é concluir os 1.500 previstos até meados de maio.

Sindicato questiona critérios propostos pelo Município

Apesar do avanço técnico, persistem divergências quanto à forma de aplicação dos cálculos. O advogado Victor Jácomo, que representa o Sindicato dos Servidores Públicos de Volta Redonda, critica a metodologia sugerida pela Prefeitura.

“Não se definiu ainda qual vai ser o critério, pois a forma que o Município está fazendo não pode ser aplicada, porque vai gerar disparidades e não cumprirá a sentença”, alertou.

Segundo ele, um dos pontos centrais da controvérsia é a definição do chamado “primeiro nível e primeira referência”, no período entre 1995 e 2013, essencial para garantir o cumprimento da coisa julgada. “O meu ponto é: qual vai ser o salário do primeiro nível e da primeira referência? Não pode um funcionário que entrou 20 anos depois receber mais do que outro que entrou há menos de dois anos. Então, a discussão está nisso”, explicou.

Jácomo acrescenta que o perito judicial se comprometeu a dialogar com a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e o Sindicato em busca de consenso. “O Uchôa, que está fazendo os cálculos, ficou de conversar com a Procuradoria para ver se conseguimos, nós três, chegar a um entendimento em relação aos cálculos.”

Ele também destacou que, apesar da alegação de que os professores teriam aceitado os critérios da Prefeitura, o Sindicato do Funcionalismo é contrário. “A alegação é que os professores aceitaram, mas eu, como representante do funcionalismo, não vou aceitar. Então a gente vai continuar brigando por isso”, completou.

Justiça cobra documentação e busca unificação dos cálculos

Para evitar decisões contraditórias, o juiz Alexandre Custódio Pontual suspendeu em março as execuções individuais em curso na 5ª Vara e recomendou a suspensão de ações semelhantes em outras varas da comarca. Em 7 de abril, a Prefeitura foi intimada novamente e terá 30 dias para apresentar as tabelas salariais completas desde 1995.

“Ao intimar o Município, o juiz determinou a juntada do primeiro nível de referência desde 1995, de todas as categorias. Só assim vamos saber quanto era o salário-base de cada uma delas e fazer o desdobramento correto das tabelas”, explicou Jácomo.

STF pode dar fim à disputa

O cumprimento final da sentença também depende de um desdobramento no Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino ainda deve decidir sobre os efeitos da Reclamação 56318/RJ, o que pode validar os cálculos originais apresentados pela Prefeitura.

“Também estou aguardando a decisão do ministro Dino no STF para ver o que vai acontecer. Porque, se ele modificar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, os cálculos que foram apresentados originalmente pelo Município podem ser homologados – e com isso, essa discussão toda em torno dos cálculos chega ao fim”, concluiu o advogado.

Enquanto isso, o Sindicato segue cobrando o que considera um direito histórico: o enquadramento justo dos servidores, com base em uma lei que completa 30 anos em 2025.

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