A Locanty Comércio e Serviços, especializada em serviços como limpeza, coleta de lixo e locação de veículos, anda em maus lençóis. A empresa foi delatada na colaboração premiada de Sérgio Mizrahy. O doleiro foi um dos alvos da operação Câmbio, Desligo, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2018, como desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. A investigação apura a atuação de doleiros na movimentação de US$ 1,6 bilhão em 52 países.

A Locanty é acusada de pagar propina ao grupo do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), para receber restos a pagar de gestões anteriores. A empresa já é envolvida em outra confusão jurídica. Dessa vez em Volta Redonda, na gestão do ex-prefeito Antônio Francisco Neto (DEM). Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Rio pediu bloqueio de R$ 9,5 milhões nas contas e bens de Neto, Waldiney Alves de Oliveira, procurador do município, e da Locanty.

O MP acusa a prefeitura de ter usado a modalidade errada de licitação para contratar, em 2009, a Locanty para execução de serviços de coleta de lixo e limpeza da cidade. Distribuído dia 21 de janeiro, na 1ª Vara Cível de Volta Redonda, conforme informação publicada no site do jornal O Globo, o procedimento foi a partir de peças de informação recebidas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), as quais apontam a ilegalidade do contrato nº 049/2010. Em seu voto, o Conselheiro Relator deliberou pela irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, referente à licitação.

Na época, a prefeitura, por meio do Processo Administrativo 16.498/2009, tornou público procedimento na modalidade pregão, cujo objetivo era a execução de serviços rotineiros de limpeza urbana. Para justificar a utilização do pregão, a Administração Pública Municipal qualificou a mão de obra contratada como “serviço comum”.

O Ministério Público, porém, contestou o argumento e alegou que o serviço contratado pelo município, tal como constatado pelo TCE, não se classifica como comum, “sendo serviço de engenharia que, a despeito de compreender a execução de atividades a princípio simples, demanda informações próprias do município para a adequada execução da contração, fiscalização de seu cumprimento e formulação do preço, já que cada ente conta com particularidades distintas que não permitem a padronização”.

Segundo o MPRJ, esse alerta já havia sido dado pela sociedade Enob Engenharia Ambiental Ltda., que apresentou impugnação ao edital justamente sustentado a ilegalidade da modalidade de licitação eleita, sendo o caso de concorrência, bem como a falta de elementos técnicos operacionais, em especial a falta de detalhamento nas planilhas de custo. “Ora, a caracterização dos serviços comuns envolve a presença de dois requisitos essenciais: padronização e disponibilidade. Disponível é o serviço que pode ser fornecido a qualquer tempo, ao passo que padronização indica que os atributos do serviço são previamente definidos e homogêneos”, cita a Ação Civil Pública.

O promotor de Justiça João Alfredo Gentil Fernandes afirmou que o município utilizou o ‘pregão’, um tipo mais simples de licitação, ao em vez de recorrer à ‘concorrência’, como deveria. “Entende-se que os serviços licitados pela municipalidade tratam de serviços técnicos de engenharia que não podem ser padronizados como um simples produto de prateleira, de fácil substituição”, justificou o MP. Até a tarde de sexta-feira (dia 1º), a Justiça não tinha se manifestado oficialmente sobre o pedido de bloqueio dos R$ 9,5 milhões nas contas de Neto.

Outro lado

Em entrevista ao site do jornal Diário do Vale, o ex-prefeito afirmou que causou surpresa a ação do MP, questionando a modalidade do processo de licitação para coleta de lixo. Citando documentos da época, Neto garantiu que foram três empresas concorrentes e mais de 117 lances dados antes do pregão ser encerrado. Ele citou ainda o histórico de relacionamento de seu governo com a empresa para afastar qualquer possibilidade de favorecimento.

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