“Resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”. Essa é a definição da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a Síndrome de Burnout. A agência especializada em saúde reconheceu em 1º de janeiro de 2022 que este distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo, é uma doença ocupacional. Significa que ela passa a fazer parte da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11).
Titular da Vara do Trabalho de Volta Redonda, a juíza Monique Kozlowski se mostra surpresa com a nova definição. “Fomos surpreendidos com uma mudança de paradigma estabelecida pela OMS quanto à Síndrome de Burnout, de seu quadro de saúde mental e psiquiátrico. A partir de agora, passa a ser tratada como estresse crônico do trabalho que não foi administrado com sucesso, fazendo o enquadramento como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho”, detalha a magistrada.
Monique, que também é professora em Volta Redonda, considera que as mudanças são significativas nas áreas Trabalhista e Previdenciária. “Na esfera trabalhista, o empregado terá direito ao recolhimento do FGTS em sua conta vinculada. No momento da alta previdenciária, terá a estabilidade de 12 meses, onde resta vedada a dispensa imotivada pelo empregador, sob pena de reintegração e eventual responsabilidade direta do empregador quando não fornecer o ambiente laboral sadio (danos morais e danos materiais)”, explicou.
De acordo com ela, quando se trata das questões previdenciárias, a mudança prevê a existência do nexo técnico previdenciário presumido. “O que traz uma segurança e facilitador ao empregado (segurado) obter o benefício previdenciário”, ressalta. “Não estamos, com isso, dizendo que o empregado não terá que ter embasamento médico. Pelo contrário, terá que apresentar vasta documentação, como laudos médicos, atestado da doença, bem como prova testemunhal complementar na Justiça do Trabalho para corroborar o respectivo laudo, como a demonstração do ambiente laboral agressivo, assédios morais, metas abusivas e arbitrárias, bem como suas consequências, tais como a sensação de esgotamento, sentimentos negativos ao local de trabalho e redução de eficácia profissional”, acrescenta.
A juíza considera que, no processo trabalhista, poderá ocorrer inversão do ônus da prova, onde o empregador terá que efetuar a prova do ambiente laboral sadio, conectado com os Princípios da Prevenção e Precaução e primar pela saúde mental dos seus trabalhadores. Sobretudo, do labor feminino. “Estudos recentes apontam que são as empregadas que mais são diagnosticadas com a Síndrome de Burnout, até diante da realidade da nossa sociedade de dupla, tripla jornada de trabalho”, ressalta a titular do TRT de Volta Redonda.
Importância da ajuda profissional
A nova classificação da OMS da Síndrome de Burnout define como problema ocupacional a Síndrome de Burnout, passando de um problema de saúde mental e psiquiátrico para um fenômeno relacionado ao trabalho. No entendimento da psicóloga Josiane Cirino, a síndrome deixou de ser uma responsabilidade do trabalhador passando para uma doença ocupacional, a cargo da empresa e do ambiente de trabalho.
“Entre os sintomas, estão a sensação de esgotamento, cansaço e uma certa negatividade a tudo relacionado ao trabalho, fazendo com que o profissional produza menos. Ele passa a não saber lidar com a pressão e o excesso de trabalho”, explicou.
Para Josiane, a busca do apoio de especialista é fundamental para que o empregado obtenha o diagnóstico da síndrome. “O trabalhador precisa procurar um profissional, neurologista, psicólogo e psiquiatra, por exemplo, para obter o atestado ou laudo para comprovar no INSS e na Justiça do Trabalho, caso necessário, e para isso, ele vai passar por uma avaliação. Além disso, é importante que o paciente tenha acompanhamento profissional, para cuidar de sua saúde mental”, detalha.