No domingo (dia 7), a Lei Federal 11.340/2006 completou 16 anos em vigor no país e se transformou num importante instrumento para proteger mulheres, e de punir homens agressores delas no ambiente domiciliar. Como prevenção, a medida protetiva afasta os suspeitos de agressão da residência e do meio de convivência familiar, se for verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou para a integridade física da mulher em situação de violência doméstica. O desrespeito à Justiça pode levar à prisão do agressor.

Em Volta Redonda, a Patrulha Maria da Penha, composta pela equipe da Guarda Municipal, atendeu 255 medidas protetivas de janeiro a julho deste ano. A Patrulha está vinculada à secretaria de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos, funcionando junto ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), órgão público de serviços para a população feminina da SMDH.

Localizado na sede da secretaria, no bairro Nossa Senhora das Graças, o Ceam tem profissionais como advogadas, assistente social, psicólogas para prestar total apoio às mulheres fragilizadas pela violência doméstica, protegendo a autoestima e os seus direitos.

Integrante da Patrulha, a inspetora Wilma Barbosa lembra que são cinco tipos de violência doméstica sofrida pelas mulheres: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

“Ao recebermos o encaminhamento das medidas protetivas do Juizado, fazemos o contato telefônico e presencial. Existem três fases pelo qual passam os agressores que fazem das mulheres as suas vítimas. Na primeira fase, o agressor se utiliza de insultos, ameaças e argumentos no intuito de fazer a vítima se sentir culpada, amedrontada, humilhada e ansiosa. Na segunda fase, as agressões tomam maiores proporções, induzindo a vítima ao isolamento no seu ciclo social, dificultando algum tipo de reação (denúncia, pedido de separação). Na terceira fase, como ato de arrependimento, o agressor adota um tratamento carinhoso, é conhecida como a ‘lua de mel’”, diz a Guarda.

“O agressor tenta se redimir e apaziguar a situação com promessa de mudança, induzindo a vítima a conceder ‘outra chance’, inclusive utilizando argumentos extremos como o bem-estar dos filhos e da família. Quando encerra essa terceira fase, o agressor retoma a primeira fase, caracterizando um ciclo vicioso que só termina quando a mulher é empoderada”, compara.

De acordo com a Lei Maria da Penha, assim que recebe o pedido de medida protetiva urgente, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas, conhecer e decidir sobre a medida protetiva, notificar vítima e agressor, determinar o encaminhamento da vítima ao órgão de Assistência Judiciária, comunicar ao Ministério Público (MP) que adote as providências cabíveis e determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.

Foto de divulgação – Secom/PMVR

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