As inscrições para a Chamada Escolar 2023 da rede pública municipal de Volta Redonda estão abertas até a próxima sexta-feira (dia 30), com vagas para Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A vaga nas creches é uma das mais procuradas, podendo ser inscritas crianças nascidas entre 1º de abril de 2019 a 30 de novembro de 2022.

O “x” da questão é o número reduzido de creches públicas no município – 12 no total – e, consequentemente, a limitação de vagas para o período integral. Entre janeiro e setembro deste ano, 26 pais ou responsáveis de Volta Redonda buscaram auxílio jurídico na Defensoria Pública do Estado do Rio para garantir a matrícula de crianças menores de 4 anos de idade.

O número de famílias é apresentado em relatório revelando que em todo estado do Rio, entre janeiro e abril de 2022, a Defensoria recebeu mais de 1.500 demandas referentes à falta de vagas nas creches. Número superior à demanda total de 2021. Desde 2018, quando o órgão adotou um sistema eletrônico de cadastro de casos agendados, 12.360 pessoas procuraram assistência jurídica sobre esse tema.

O relatório também revelou que 94% das pessoas que buscam atendimento são mulheres e negras (60,7%), somando-se pessoas pretas e pardas, conforme indica o IBGE. Trata-se, portanto, de um problema que atinge diretamente as crianças, mas também as mulheres, que sofrem consequências relacionadas à permanência no mercado de trabalho e consequente manutenção da casa e dos cuidados com os filhos.

Na Cidade do Aço, os critérios estabelecidos pela secretaria municipal de Educação para classificação são: ser morador de Volta Redonda; inscrito no CADÚnico (NIS); estar inserido no Programa Bolsa Família; idade (o mais velho) e renda familiar. Conforme legislação vigente, o candidato que comprovar deficiência através de diagnóstico médico terá prioridade na matrícula.

Vale lembrar que no Programa de Governo apresentado à Justiça Eleitoral na campanha das eleições de 2018, o então candidato a prefeito Neto prometeu rever conceitos adotados recentemente para que, de fato, Volta Redonda volte a ser uma referência em educação para o país. Para isso, diz um trecho da proposta de Neto à época de Neto, o caminho “será a volta gradativa das creches em tempo integral”.

Direito à creche contestado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta (dia 22), em julgamento de Recurso Extraordinário (RE), com repercussão geral reconhecida, que é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade.

A partir desse posicionamento, firmaram tese de que a educação básica em todas as suas fases – educação Infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

O STF considerou que, ao contrário de outras áreas, no caso da educação, a falta de oferta provoca problemas – tais como: não alfabetização da criança na idade certa, evasão escolar no ensino médio, déficit de aprendizado. Ou seja, os jovens terminam o ensino fundamental e o ensino médio sem ter aprendido o essencial.

Autor do recurso, o Município de Criciúma (SC) questionou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve a obrigação, fixada em mandado de segurança, de a administração local assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No recurso, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam destinados valores no orçamento para atender à determinação.

 Omissão estatal

O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo desprovimento do recurso, ao considerar que a negativa à educação infantil em creches ou pré-escolas configura omissão estatal. Segundo ele, o Poder Judiciário pode determinar à administração pública a efetivação desse direito em situações excepcionais, e seria necessário comprovar que não foi possível conseguir a matrícula pela via administrativa, por negativa indevida ou demora irrazoável.

Fux destacou a necessidade de demonstrar que o autor do pedido não tem capacidade financeira para arcar com o custo da manutenção da criança em instituição privada.

Exclusão social

Para o ministro Edson Fachin, o direito constitucional à educação é autoaplicável. Ele entende que essa regra não se dirige só à criança, mas visa também a proteção da mulher. Segundo o ministro, a ausência desse atendimento cria um círculo vicioso de exclusão social. “Mulher que não tem creche para deixar adequadamente seus filhos, especialmente das camadas mais excluídas da população, não consegue trabalhar. Esse é o dado da realidade”, disse.

Parâmetros

Já o ministro André Mendonça observou que, embora o acesso à educação infantil seja uma obrigação constitucional, o Congresso Nacional estabeleceu critérios de efetivação dessa política pública, e é necessário seguir os parâmetros estabelecidos no Plano Nacional da Educação (PNE), instituído pela Lei 13.005/2014. O ministro lembrou que, em 2023, o plano, que é decenal, terá que ser atualizado. A meta atual é a de universalizar, até 2024, a educação infantil para faixa etária de 4 a 5 anos e ampliar para 50% a oferta para as crianças de até 3 anos.

 Exequibilidade

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, também entende que o direito à educação é autoaplicável, mas demonstrou preocupação em relação à prestação do serviço, especialmente, em pequenos municípios, pois muitos deles não têm arrecadação suficiente para arcar com os custos. Segundo ele, é necessário diferenciar eventual inércia do gestor de questões orçamentárias, que inviabilizam o acesso a esse serviço.

DPRJ

A Defensoria Pública do Rio defende a autoaplicabilidade do artigo 208, contido no inciso IV da Constituição, que afirma ser dever do Estado garantir a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos. Outro ponto levantado pela Instituição é que a tese também se sustenta economicamente.

Segundo levantamento realizado pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ), os investimentos em desenvolvimento infantil são uma estratégia necessária para o desenvolvimento humano. “Desde a gestação até os 6 anos de idade da criança, há uma janela significativa de oportunidades em que os investimentos na primeira infância geram retornos, individuais e sociais, eficientes e efetivos”, explica Carriello.

Para o coordenador de Infância e Juventude da DPRJ, Rodrigo Azambuja, muito embora não obrigatório, o direito à creche deve ser assegurado a todos que manifestarem interesse. “Os julgados do STF sempre disseram isso. O voto do ministro Fux deixou clara essa orientação de ambas as turmas. Estamos com expectativas altas para este julgamento, que vai impactar positivamente muitas crianças e famílias ainda a espera por vaga na educação infantil”, pontua Azambuja.

Foto ilustrativa: Arquivo/PMVR

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