Os prefeitos dos municípios de Resende, Barra Mansa e Pinheiral, no Sul Fluminense, ganharam um motivo a mais para afrouxar um pouco o nó da gravata. Na quarta-feira (dia 7), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas dos três governos relativos ao exercício de 2021. As prestações de contas seguirão para as Câmaras de Vereadores de cada município para apreciação final.

Sob a gestão do prefeito Diogo Balieiro, Resende cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar 28,10% da receita oriunda de impostos e transferências no desenvolvimento e manutenção do ensino público, acima do mínimo exigido de 25%. O mesmo foi observado na área da Saúde, à qual os gestores destinaram 27,39% da mesma fonte, superando os 15% exigidos pela Lei Complementar Federal nº 141/12.

O município das Agulhas Negras, no entanto, foi alvo de oito ressalvas, sendo três delas relativas à aplicação dos recursos dos royalties previstos na Lei Federal, onde a Corte de Contas identificou a não aplicação dos valores de forma integral nas áreas de Educação e Saúde, bem como a utilização do montante para pagamento de despesas com pessoal vedadas pela Lei Federal nº 7.990/89. O Tribunal determinou que o Poder Executivo observe e comprove, nas próximas prestações de contas de governo, a devida aplicação dos recursos, além de aprimorar os mecanismos de controle de uso e destinação de recursos quando para pagamento de despesas.

Já o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, cumpriu o mínimo exigido em Saúde, aplicando 16,04% da receita, acima dos 15% exigidos. No entanto, o mesmo não se observou na Educação, setor ao qual foram destinados 23,30% dos recursos, o que configuraria uma irregularidade. Excepcionalmente, em razão da pandemia de Covid-19 e tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional nº 119/22, o município deverá aplicar a diferença de R$ 4,5 milhões na manutenção e desenvolvimento do ensino até o final do exercício de 2023.

A prestação de contas também recebeu dez ressalvas e determinações, além de duas recomendações, sendo uma delas a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da rede pública de educação, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Enquanto em Pinheiral, a administração do prefeito Ednardo Barbosa cumpriu o limite mínimo de 70% no pagamento de remuneração dos profissionais da educação básica. Com relação aos limites mínimos de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, verificou-se que o município utilizou 100% dos recursos do Fundeb em 2021, em observância a Lei Federal 14.113/20.  O parecer do TCE, porém, aponta nove ressalvas e duas recomendações.

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