Um carro de passeio foi flagrado na noite de domingo (dia 9) trafegando a 181 km/h na Rodovia Presidente Dutra, em Barra Mansa. Na ocasião, o Grupo de Fiscalização de trânsito (GFT) da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização dos limites de velocidade na BR 116, na altura do KM 266, quando flagraram, através de radar portátil, um veículo em questão, que transitava a 181 km/h em um local onde a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para este tipo de veículo.

Neste caso, o veículo foi autuado de acordo com o artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local configura infração gravíssima, com pena de multa além de suspensão do direito de dirigir.

Vale ressaltar que o excesso de velocidade é uma das principais causas de sinistros no país, gerando lesões de natureza grave ou até mesmo a morte dos envolvidos.

Foto: Divulgação/PRF

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