Os estados e municípios têm autonomia para impedir o acesso de ônibus interestaduais e intermunicipais, fechar rodovias e rodoviárias, portos, aeroportos e tomar outras medidas de isolamento para conter o avanço do coronavírus. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que ocorreu nesta quarta-feira (dia 15), em ação movida pelo PDT contra a MP 926/2020, que, entre pontos, considerou o transporte rodoviário interestadual entre as atividades essenciais e que não poderiam ser impedidas por governadores e prefeitos.
Em 24 de março de 2020, o ministro do STF, Marco Aurélio Melo, já havia determinado a liberdade dos Estados e Municípios, mas ainda não havia o posicionamento da corte.
Votaram a favor da liberdade dos Estados e Municípios os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux , Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Os ministros Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram
Os ministros consideram a MP de Bolsonaro constitucional e que o Governo Federal pode determinar o que é serviço essencial, mas sustentaram que os Estados podem regular esses serviços em seus territórios.
Além de transportes, Bolsonaro considerou como serviços essenciais, lotéricas e templos religiosos.
Bahia, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, são alguns dos exemplos de estados que impõe as restrições de acesso de ônibus interestaduais.
Foto: Reprodução STF