O Detran-RJ definiu novas regras e prazos para regularização de documentos de habilitação e veículos. As medidas, que começaram a valer nesta terça-feira (dia 1º), foram tomadas com base na resolução 805/20 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e alteram as regras definidas em março, no início da pandemia do Covid-19, com o intuito de evitar aglomerações no departamento de trânsito.
 
O Detran seguirá a maioria dos novos prazos definidos pela resolução 805 do Contran, como a prorrogação por um ano na validade das habilitações. Porém, definiu nova data para o licenciamento anual, que agora pode ser feito até 31 de dezembro, e para a Transferência de Propriedade, que terá calendário próprio no Rio de Janeiro. O prazo para conclusão do processo de primeira habilitação continua suspenso, respeitando a resolução do Contran.

Confira abaixo as novas regras e prazos do Detran-RJ:

– Os documentos de Habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos no ano de 2020 ganharam mais um ano de validade. Portanto, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 será aceito até a mesma data correspondente em 2021. Por exemplo, os documentos vencidos em 19 de fevereiro de 2020 terão a validade prorrogada até 19 de fevereiro de 2021 e assim sucessivamente.
 
O mesmo acontece com a renovação do documento vencido. Quem teve vencimento no dia 1º de janeiro de 2020 poderá renovar até 1º de janeiro de 2021.
 
– No Rio, o prazo de licenciamento foi estendido novamente e poderá ser feito até 31 de dezembro. Cabe ressaltar que o licenciamento anual pode ser feito digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, portanto, o documento digital é válido

– Os veículos novos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deverão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.
 
– As transferências de propriedade de veículos para vendas que aconteceram entre 19 de fevereiro e 30 de novembro terão cronograma específicos criado pelo Detran. O objetivo é evitar a aglomeração nos postos. O cronograma definido no quadro abaixo é permitido pelo artigo 11 da Resolução 805:

– As comunicações das vendas de veículos ocorridas a partir de 19 de fevereiro deverão ser realizadas até 30 de dezembro de 2020. A partir desta data voltará a valer a legislação do CTB.
 
– Os prazos para defesa e recurso de multas e de cassação e suspensão de habilitações por infrações que sejam cometidas a partir do próximo dia 1º de dezembro, voltam a seguir os prazos normais da legislação brasileira.
 
O Detran ressaltou que não é preciso correr aos postos, porque todos os prazos levam em consideração as regras de saúde para evitar a propagação da Covid-19. Foto: Alexandre Simonini

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