O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 6.653/2025, que obrigava a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a arcar com 50% do valor das contas de água dos moradores de Volta Redonda. A decisão liminar foi concedida pelo Órgão Especial da Corte, em julgamento unânime, com base em fortes indícios de inconstitucionalidade da norma. O acórdão foi publicado no último dia 14 de outubro.
A medida atendeu a um pedido da prefeitura de Volta Redonda, autora da representação de inconstitucionalidade, e suspende a eficácia da lei até o julgamento final do processo. A relatora do caso é a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira.
Segundo o acórdão, há “fortes indícios de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, e material, diante da responsabilização da CSN por danos ambientais não especificados, em afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da propriedade privada e da livre iniciativa”.
Os magistrados também reconheceram a existência do fumus boni iuris (aparência de bom direito), fundamentado na possível inconstitucionalidade da norma, e do periculum in mora (risco da demora), considerando que a aplicação imediata da lei poderia gerar graves impactos financeiros à autarquia municipal responsável pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda (Saae-VR).
“Existe o risco de a CSN se recusar a dar imediato e integral cumprimento à norma, o que resultaria na queda de receita pública da autarquia e colocaria em risco a continuidade de serviços públicos de caráter essencial”, destacou a decisão.
Com base nesses fundamentos, o colegiado decidiu deferir a liminar requerida pelo município, suspendendo a eficácia da lei “até o julgamento final da presente representação”.
Origem da lei
A Lei nº 6.653/2025 tem origem no Projeto de Lei nº 40/2025, de autoria do vereador Jorge de Oliveira, o Zoinho (Republicanos). O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e previa que a CSN arcasse com metade do valor das contas de água de todos os imóveis residenciais da cidade, sob o argumento de compensar a população pelos impactos ambientais causados pelas atividades industriais da companhia.
No entanto, o projeto foi vetado integralmente pelo prefeito Neto (PP), que apontou vícios formais e materiais na proposição. Entre as razões citadas no veto estão a imposição de obrigação pecuniária a ente privado específico sem prévia apuração de responsabilidade, o que configuraria afronta ao devido processo legal, violação à legalidade tributária e interferência na condução da política ambiental e na prestação de serviço público essencial.
O prefeito também indicou vício de iniciativa, por o projeto atingir diretamente o Saae-VR, autarquia vinculada ao Executivo. Mesmo assim, no dia 12 de agosto, a Câmara Municipal de Volta Redonda derrubou o veto total e promulgou a proposta, que foi sancionada e publicada na edição de 28 de agosto do Diário Oficial do Município, transformando-se na Lei nº 6.653/2025.
Para o vereador Zoinho, a derrubada do veto representou uma vitória da população, especialmente dos bairros mais atingidos pela poluição industrial. “A CSN vem sacrificando os moradores de Volta Redonda há anos, não só na saúde, mas também com prejuízos materiais. As casas vivem sujas por conta do pó preto, e os moradores são obrigados a usar mais água para manter seus lares limpos. É mais do que justo que a empresa assuma parte desse custo”, afirmou.
O parlamentar defendeu ainda que a proposta poderia ser integrada ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CSN e o Ministério Público Federal (MPF), como parte das obrigações da empresa diante dos impactos ambientais e sociais.
Zoinho também criticou a atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), alegando falta de diálogo entre os setores jurídicos da Câmara e da Prefeitura.
“Essa situação desgasta desnecessariamente o prefeito junto à população. Precisamos de mais diálogo técnico e menos enfrentamento político”, afirmou.
Risco à prestação de serviços
Na representação apresentada ao TJRJ, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumentou que a aplicação imediata da lei poderia causar queda expressiva de receita ao Saae-VR, comprometendo o equilíbrio financeiro e a continuidade de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, ambos de caráter essencial. Os argumentos foram acolhidos pelo Órgão Especial, que reconheceu o risco de dano irreversível à administração pública caso a norma fosse mantida em vigor até o julgamento de mérito.
Com a liminar concedida, a Lei nº 6.653/2025 permanece suspensa até a análise final da ação de inconstitucionalidade. Caso o TJRJ reconheça o vício formal e material apontado na decisão liminar, a norma será revogada em definitivo.
A decisão foi proferida em 13 de outubro e publicada oficialmente no dia seguinte. O acórdão foi assinado pela desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, relatora do caso.
 
            
 
		









































