O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto de Matemática Pura e Aplicada e Tecnologia (IMPA Tech), sediado na cidade do Rio de Janeiro, a criação de uma banca de heteroidentificação para o processo seletivo do Bacharelado em Matemática, Tecnologia e Inovação. Esse tipo de banca é composta por pessoas capacitadas para verificar a veracidade da autodeclaração dos candidatos às vagas destinadas ao sistema de cotas, de forma a evitar fraudes.
O MPF identificou, a partir de representação encaminhada pela Educafro Brasil e pedido de informações ao IMPA Tech, que o edital do seletivo não prevê banca de heteroidentificação e outros mecanismos necessários para prevenir fraudes ao sistema de cotas raciais do instituto.
O IMPA Tech informou que já adota, de forma voluntária, o sistema de cotas raciais baseado na autodeclaração, como critério para validação da inscrição dos candidatos. Além disso, o instituto alegou que é uma instituição privada e não se enquadra nas exigências da Lei nº 12.711/2012, que determina às instituições federais de ensino superior a reserva de 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Essas vagas incluem cotas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência
Mas o MPF entende que, devido ao seu vínculo com a administração pública, o instituto deve seguir as normativas federais sobre cotas raciais. Embora o IMPA Tech seja uma entidade privada, ele mantém vínculos com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e com o Ministério da Educação (MEC), oferecendo seu curso com o apoio do Governo Federal e da Prefeitura do Rio de Janeiro.
O MPF reconhece que o IMPA Tech já possui um procedimento para cancelar matrículas em casos de fraude na autodeclaração, mas considera essa medida insuficiente. A autodeclaração é um critério importante, mas a experiência tem mostrado que fraudes podem ocorrer quando ele é usado de forma isolada, prejudicando a efetividade da política de cotas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legitimidade da utilização de critérios de heteroidentificação, além da autodeclaração, e a Instrução Normativa nº 23/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos determina que a autodeclaração deve ser confirmada por meio desse procedimento.
Diante disso, o MPF enfatiza que, por se tratar de um certame público, o processo seletivo do IMPA Tech deve se submeter às regras da Lei de Cotas e da Instrução Normativa nº 23/2023, incluindo a necessidade de uma banca de heteroidentificação. A recomendação do MPF visa assegurar o acesso à educação para as pessoas que possuem direito a concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas, garantindo a lisura do processo seletivo e a efetividade da política pública de ações afirmativas.
“O MPF reafirma seu compromisso com a igualdade e a justiça social, e acompanhará de perto o caso para garantir o cumprimento da legislação e a efetividade das políticas de cotas”, destacou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio José Araujo Junior, que assina a recomendação.
Prazo – O IMPA Tech tem um prazo de cinco dias para se manifestar sobre o despacho e tomar as providências necessárias. O MPF aguarda essa manifestação e a implementação das medidas recomendadas, com o prazo do expediente prorrogado por mais 90 dias.