O governador Wilson Witzel (PSC) determinou, por meio do decreto número 46.980, que, a partir do primeiro minuto de sábado (dia 21), fica suspensa a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro. A exceção são trens e barcas, que operarão com restrições definidas pelo governo estadual, em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais. A restrição não se aplica aos carros particulares.

Também a partir do primeiro minuto de sábado, fica vedada a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.

Ainda a partir do primeiro minuto do dia 21 de março, ficam suspensos os voos internacionais ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A medida vale para o transporte de passageiros e, portanto, não se aplica às operações de carga aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem a competência para ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.

O Decreto determina que o “Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela secretaria de Estado de Saúde”.

O governador decidiu ainda que, a partir do primeiro minuto do próximo sábado, está suspensa a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A medida não se aplica a operação de cargas marítimas. Caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ratificar a presente determinação até o início da vigência da medida.

O decreto também suspende, a partir dos primeiros instantes de sábado, o transporte de passageiros por aplicativo entre municípios da Região Metropolitana para a cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa.

Foto: Divulgação

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