O prefeito Neto (PP) e a secretária municipal de Esporte e Lazer, Rose Vilela, têm um prazo de 30 dias para apresentarem defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) referente ao processo que apura possíveis irregularidades no custeio da estadia de 8.200 integrantes do projeto da Terceira Idade em um hotel resort de luxo em Teresópolis, na Região Serrana do Rio.

A decisão foi publicada no último dia 21. Caso contrário, terão que restituir aos cofres públicos do município de Volta Redonda o valor de R$ 3,3 milhões.

O processo é relativo ao contrato nº 112, celebrado em 2016 entre a Prefeitura e a empresa Leal Almeida Turismo, cujo objeto era a realização da viagem do projeto da Terceira Idade para a cidade de Teresópolis. Na época, o governo municipal pagou R$ 1,9 milhão à agência para “a prestação de serviços de atividade turística, cultural e de lazer, compreendendo a logística de transporte (exceto locação de veículos), a hospedagem, a alimentação e a realização de baile”. O passeio ocorreu entre maio e novembro de 2016.

Em sua decisão, a conselheira-relatora do processo no TCE-RJ, Marianna Willeman, entendeu que a contratação do serviço se centrou fundamentalmente na completa ausência de interesse público e na ilegitimidade da despesa realizada. “O dispêndio de recursos públicos para custear a estadia de 8.200 munícipes em resort de luxo em Teresópolis representa flagrante desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos”, observou a relatora.

Segundo Willeman, o dano, neste caso, é caracterizado pela própria natureza da despesa – hospedagem em resort com piscinas climatizadas, SPA, cardápio sofisticado e baile com música ao vivo -, evidenciando um completo desvirtuamento do interesse público.

“A discricionariedade administrativa, embora seja prerrogativa legítima do gestor público, encontra limites nos princípios constitucionais e na própria finalidade pública dos atos administrativos. No caso em análise, a contratação de hospedagem em resort de luxo para um grupo restrito de munícipes ultrapassa manifestamente esses limites, configurando situação excepcional que justifica a imputação integral de dano no valor total do contrato”, pontuou.

Ainda conforme a decisão da conselheira do TCE, a ilegitimidade da despesa se evidencia em múltiplos aspectos: a escolha de um estabelecimento distante 200 km da sede do município, a especificação de serviços luxuosos como SPA e piscinas climatizadas e o cardápio sofisticado. “Configuram elementos que caracterizam não apenas má gestão, mas verdadeiro desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos”, salientou.

A relatora pontuou que, mesmo que se argumente a possibilidade de programas sociais voltados ao lazer e bem-estar da população, especialmente idosa, a escolha por serviços de alto padrão, inacessíveis à grande maioria dos munícipes, revela clara violação ao princípio da impessoalidade e isonomia.

“O poder discricionário do administrador não pode servir de escudo para escolhas que privilegiam pequenos grupos em detrimento do interesse coletivo”, afirmou.

De acordo com Marianna Willeman, nesse contexto excepcional, a própria essência do gasto público se revela ilegítima, descabida e desvinculada do interesse público. Portanto, conforme ela, “justifica-se plenamente a imputação do débito integral aos responsáveis, independentemente da efetiva prestação dos serviços. Tal entendimento se fundamenta na premissa de que gastos manifestamente ilegítimos e desproporcionais não podem ser convalidados pela mera execução do objeto contratual, sob pena de se legitimar o uso inadequado de recursos públicos”.

Argumento da PMVR rebatido

Em sua defesa, apresentada em 2022, a Prefeitura informou que houve extravio do processo original (PA 2731/2016). A Controladoria-Geral do Município (CGM) se manifestou no Processo Administrativo nº 1040/2019, determinando a restauração dos autos. O argumento, porém, foi rechaçado pela relatora do processo no TCE.

“O dever de prestar contas é um princípio fundamental da administração pública, não podendo o gestor se eximir dessa responsabilidade com base em um extravio processual que foi posteriormente sanado, sendo relevante destacar ainda que a questão controvertida refere-se à legitimidade da despesa, havendo outros meios de comprovar o dispêndio dos recursos”, destacou Marianna Willeman.

A conselheira também rebateu o argumento relativo ao lapso temporal. Na análise dela, o período transcorrido desde 2016 é inferior aos dez anos estabelecidos pela jurisprudência da Corte de Contas para reconhecimento, de ofício, do prejuízo das razões de defesa. “De modo que não há fundamento para alegações de comprometimento ao contraditório ou à ampla defesa devido ao tempo decorrido”, completou.

Para Marianna Willeman, a responsabilização solidária do prefeito Neto e da secretária municipal de Esporte e Lazer, Rose Vilela, justifica-se “por suas condutas determinantes na viabilização de despesa manifestamente ilegítima”.

No caso, o chefe do Executivo, enquanto ordenador primário, autorizou gasto incompatível com o interesse público. Já a titular da pasta operacionalizou a contratação por meio da elaboração do Termo de Referência e emissão da ordem de serviço, especificando serviços luxuosos e desproporcionais, “demonstrando clara convergência de ações que culminaram no dano de 662.558,2944 UFIR-RJ aos cofres municipais, caracterizando não mera irregularidade formal, mas grave desvio na gestão dos recursos públicos”.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.