Aplataforma Consumidor.gov, serviço público que facilita a comunicação entre consumidores e empresas, recebeu 58 reclamações de moradores de Volta Redonda sobre o fornecimento de energia elétrica entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025. No estado do Rio, as queixas contra a Light somaram 1.633 no mesmo período, segundo a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SedCon) e o Procon-RJ.

Entre os principais problemas relatados estão a falta de energia, incluindo quedas constantes, contestação do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) – documento emitido pela concessionária em casos de suspeita de irregularidades no consumo – e questionamentos sobre cobranças consideradas indevidas. Além disso, a SedCon e o Procon-RJ receberam 63 denúncias sobre quedas diárias de energia em diferentes localidades do estado, mas nenhuma delas especificamente em Volta Redonda.

Diante do volume de reclamações, os órgãos de defesa do consumidor reforçam os direitos dos clientes e as obrigações das concessionárias, conforme prevê a legislação vigente e a Resolução Nº 08/2024 da SedCon. Segundo as normas, a Light deve informar os consumidores, por escrito e dentro de 30 dias, sobre interrupções no fornecimento de energia, detalhando eventuais falhas corrigidas.

Em casos de apagões prolongados, os clientes têm direito a um desconto proporcional na fatura, que deve ser aplicado em até dois meses. O secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destacou que a energia elétrica é um direito fundamental e que os consumidores devem buscar reparação sempre que houver falhas no serviço. “Em situações de falhas, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como buscar reparação”, afirmou.

Além disso, em situações em que a queda de energia cause danos a eletrodomésticos, perda de alimentos perecíveis ou medicamentos que necessitam de refrigeração, a distribuidora deve indenizar o consumidor. “A concessionária é responsável pela reparação dos danos e deve ressarcir os clientes afetados”, reforçou Fonseca.

A solicitação deve ser feita diretamente à concessionária, com informações sobre data, horário e detalhes do problema. Conforme a Resolução 1.000 da Aneel, a empresa tem um dia útil para avaliar danos em equipamentos essenciais, como geladeiras, e até 10 dias para os demais aparelhos. O ressarcimento deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias, por meio de conserto ou substituição do equipamento danificado.

Caso a concessionária não cumpra as normas, os consumidores podem registrar reclamações pelo Fala Consumidor da SedCon, através do WhatsApp (21) 99336-4848, telefone 0800-2020143 ou e-mail [email protected], além dos canais do Procon-RJ, pelo telefone 151 ou site procononline.rj.gov.br. “A SedCon e o Procon estão à disposição para garantir que os direitos da população sejam respeitados”, concluiu o secretário. Os órgãos seguem monitorando a prestação do serviço.

Codecon-Alerj registra baixo número de queixas formais sobre falhas no fornecimento de energia pela Light no Sul Fluminense

A Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Alerj continua monitorando as falhas no fornecimento de energia pela Light e adotando medidas para mitigar os impactos das reclamações da população. Entre as ações realizadas estão reuniões com a concessionária para discutir melhorias, audiências públicas para ouvir as demandas da população, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as falhas e a proposição de Ações Civis Públicas para responsabilizar a empresa e garantir a qualidade do serviço.

“Com o fim do contrato de concessão da Light se aproximando, intensificamos esforços para garantir que a população tenha um serviço de energia eficiente e contínuo, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a legislação vigente”, afirmou a Codecon, em nota enviada à Folha do Aço.

O comunicado ainda reforça que, como qualquer prestadora de serviço, a Light é obrigada a reparar os danos causados aos consumidores. Caso as falhas resultem em prejuízos, a empresa poderá ser responsabilizada civilmente e obrigada a indenizar danos materiais e morais. Medidas corretivas também podem ser impostas para evitar a repetição dos problemas.

Embora a Codecon tenha recebido várias reclamações sobre o serviço da Light, o número de queixas formais na região Sul Fluminense foi baixo em 2024. A comissão tem aberto Investigações Preliminares para apurar a conduta da empresa e, quando necessário, proposto Ações Civis Públicas.

Por fim, a Codecon orienta os consumidores que não conseguirem reparação pelos canais administrativos a recorrerem ao Poder Judiciário para buscar compensação pelos danos sofridos. A comissão seguirá atuando para garantir que a Light cumpra suas obrigações e ofereça um serviço de qualidade à população fluminense.

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