O caminho para que Neto (DEM) reverta na Justiça a impugnação de seu registro de candidatura ganhou mais um obstáculo. Em contrarrazão ao recurso especial apresentado pela defesa, o Ministério Público Eleitoral, solicitou que o pedido fosse desconsiderado, mantendo a impugnação do registro de candidatura. Com esse entendimento, significa, em tese, que o processo pode ser concluído pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Sendo assim, novas eleições para prefeito podem ser convocadas em Volta Redonda.

Para evitar a derrota, os advogados de Neto correm contra o tempo e na próxima semana devem apresentar um agravo de instrumento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A medida visa postergar a possível decisão desfavorável, e assim, buscar uma medida liminar que garanta a inclusão dos votos obtidos nas eleições do dia 15 de novembro. Por enquanto, o resultado permanece sub judice e Neto inelegível.

Relatório

Assinado na quinta-feira (dia 26) pela procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, o relatório cita que Neto não observou as disposições contidas no artigo 121, parágrafo 4º, da Constituição, que restringem o cabimento de Recurso Especial às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais: “[…] proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais […]”.

 Quanto à infringência a dispositivos de lei federal, a procuradora cita que “é fácil perceber que toda a tese desenvolvida pelo recorrente traduz o seu inconformismo com o resultado da decisão guerreada, o que não autoriza o manejo da via excepcional”. A integrante do Ministério Público Eleitoral afirma ainda que “não se vislumbra, in casu, ilegalidade no pronunciamento atacado por meio do recurso especial, sobretudo porque o TRE/RJ observou o perfeito enquadramento jurídico dos fatos, em estrita consonância com os elementos carreados aos autos”.

Por fim, no mérito do relatório, é reforçado que “não assiste razão ao recorrente. Isso porque Antônio Francisco Neto teve suas contas rejeitadas, na condição de diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro (Cehab) e na condição de Chefe do Poder Executivo de Volta Redonda, em razão de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa”.

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