Nos últimos anos, a atuação da Guarda Municipal de Volta Redonda passou por transformações significativas. Originalmente focada na proteção do patrimônio público e no patrulhamento do trânsito da maior cidade do Sul do Estado, a corporação se aproximou das polícias Militar e Civil em suas atividades. Essa nova postura gerou debates recorrentes, inclusive no campo jurídico, levantando questionamentos sobre a legalidade de algumas dessas ações.

Com a ampliação de suas atribuições e visibilidade, os agentes da Guarda intensificaram a luta pela implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). A Lei nº 5.724, aprovada pela Câmara de Vereadores em 24 de outubro de 2020, visava instituir esse plano na corporação.

No entanto, a prefeitura de Volta Redonda recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da lei, alegando que as emendas parlamentares alteravam indevidamente o regime jurídico da Guarda. A Procuradoria-Geral do Município argumentou que as mudanças nas regras de promoção, avaliação funcional e remuneração dos servidores públicos eram de competência exclusiva do Executivo.

O ministro Flávio Dino, relator do recurso, acatou o argumento, afirmando que a definição do regime jurídico dos servidores cabe unicamente ao Executivo. O acórdão foi publicado no último dia 21 de outubro e foi seguido de forma unânime pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.

Conforme destacou o ministro Dino, “a Constituição Federal estabelece a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”. Ele reforçou que qualquer alteração no regime jurídico dos guardas municipais, especialmente nas regras de promoção e avaliação funcional, compete exclusivamente ao Chefe do Executivo.

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