Por volta das 18h de domingo (dia 16), uma motorista fez uma denúncia importante à Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre um possível motorista embriagado conduzindo uma carreta baú na Rodovia Presidente Dutra, em Itatiaia. A denúncia foi feita na rotatória de Penedo, localizada no km 316 da rodovia, durante uma operação de fiscalização de alcoolemia da equipe Delta da 7ª Delegacia da PRF.

A condutora informou à equipe que o motorista da carreta, que transportava uma carga de pó de pedra, estava conduzindo de forma errática e poderia estar com algum problema de saúde, sono ou, possivelmente, sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. A partir das informações fornecidas, incluindo a placa anotada pela mulher, os agentes da PRF seguiram na direção de São Paulo para localizar e abordar o veículo.

Após o pedágio de Itatiaia, a equipe avistou a carreta e iniciou o acompanhamento. Durante a observação, foi possível perceber que o motorista não mantinha o veículo na faixa corretamente, invadindo a pista ao lado e, em algumas ocasiões, até mesmo o acostamento. Diante do comportamento irregular, os agentes decidiram realizar a abordagem, que ocorreu no km 330 da Dutra, no sentido São Paulo, próximo ao posto fiscal de Nhangapi.

Durante a abordagem, o condutor negou ter ingerido qualquer substância alcoólica, alegando ser diabético, apesar de exalar um forte odor etílico. Ao ser revistada a cabine da carreta, um copo térmico foi encontrado no console do veículo, contendo restos de cerveja. Questionado novamente, o motorista admitiu ter consumido duas latas da bebida. O teste do etilômetro realizado em seguida apontou o índice de 0,18 mg/L, caracterizando uma infração de trânsito.

Embora o resultado não tenha ultrapassado o limite para caracterizar crime de trânsito, a infração resultou em uma multa de R$ 2.934,37, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e retenção da carreta até a apresentação de um condutor habilitado e em condições de dirigir. A carga de 32.400 kg de pó de pedra, somada ao peso bruto total de 51.284 kg, evidenciou a gravidade da situação, considerando o risco elevado de um acidente de grandes proporções devido ao comportamento irresponsável do motorista.

A ação da PRF foi fundamental para evitar um possível desastre, mostrando a importância da fiscalização e da denúncia de condutores suspeitos. Vale lembrar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há limite de tolerância para o consumo de álcool ao volante. O teste de alcoolemia, com margem de erro de 0,04 mg/L, classifica como infração de trânsito qualquer resultado entre 0,05 e 0,33 mg/L. Valores a partir de 0,34 mg/L configuram crime de trânsito, com previsão de prisão em flagrante.

Foto: Divulgação/PRF

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