As indústrias do setor metalmecânico localizadas no Estado do Rio poderão ter um regime de tributação diferenciado até o final de 2032. É o que determina o projeto de lei 1.524/19, aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na quinta-feira (dia 16). Em Volta Redonda, sete empresas estão com protocolados de intenção assinados esperando a sanção do governador Wilson Witzel (PSC) para se instalarem no município. Cerca de quatro mil empregos devem ser gerados.
O prefeito Samuca Silva comentou que esse é um grande presente para Volta Redonda, que comemora 66 anos de emancipação político-administrativa nesta sexta-feira (dia 17). “Foi um projeto que começou em 2017, em uma reunião entre a prefeitura e a Companhia Siderúrgica Nacional, e cresceu ao ponto de virar um projeto de lei estadual. O projeto vai permitir uma maior competitividade aos municípios do Rio”, comemorou Samuca.
De acordo com a prefeitura, as empresas interessadas em se instalar na Cidade do Aço estão em outros estados, como Minas Gerais e São Paulo. Elas visam, por atuarem com beneficiamento de aço, estar mais próximas da CSN para diminuição de custos. O texto seguirá para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Créditos
As empresas que se enquadram no projeto terão crédito presumido em operações de saída interna e interestadual de produtos, com a tributação efetiva fixada em 3%, sendo proibido o aproveitamento de outros créditos. O chamado “crédito presumido” é um desconto sobre os impostos a serem pagos e foi instituído pela Lei Federal 9.363/96. Na proposta, este tipo de crédito não poderá ser concedido aos estabelecimentos siderúrgicos. Nos casos de aço industrializado, a venda interna terá redução da base de cálculo do ICMS para uma alíquota de 12%.
O projeto também estabelece diferimento do pagamento do ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, em operações de importação e aquisição interna e interestadual de máquinas e peças e de importação de matéria-prima e outros insumos. Nesses casos, a medida valerá caso não haja similares produzidos no Estado do Rio.
Também terá diferimento de ICMS a aquisição interna ou transferência de matéria-prima e material de embalagem, exceto energia, água e materiais secundários. Outro caso de diferimento será relativo à parcela de industrialização por encomenda, realizada por estabelecimento industrial do Estado do Rio. Este diferimento será restrito a 30% do faturamento do estabelecimento encomendante.
As operações de venda de resíduo ou matéria prima inaproveitável em processo industrial dos estabelecimentos que tiverem incentivos fiscais serão tributadas pela alíquota normal do imposto, tendo como base de cálculo o valor da referida operação.
Proibição
O projeto proíbe a adesão ao regime de empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; que tenham débito com a Fazenda Estadual; que tenham sócios de empresas inscritas na Dívida Ativa ou com inscrição cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal; com passivo ambiental em julgado; com condenação por uso de mão de obra escrava ou análoga à escrava; que estejam inscritas em Dívida Ativa ou não apresentem capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais. Em caso de posterior descumprimento desses requisitos, a empresa poderá ter cassado o direito ao regime.
Os benefícios também serão cancelados caso as empresas realizem qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que resulte em redução de arrecadação estadual ou ainda se as empresas oferecerem qualquer embaraço ou resistência à fiscalização. As empresas terão 30 dias para recorrerem da decisão de suspensão do regime diferenciado ou do indeferimento do pedido.
O contribuinte que tiver o benefício cassado somente poderá solicitar novamente adesão após um ano. De acordo com o projeto, o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz) deverá definir quais atividades poderão ser enquadrados no regime tributário diferenciado, além de estabelecer as obrigações para o direito aos incentivos. Para adesão desta norma, as empresas terão que abdicar de todos os outros benefícios fiscais que tiverem. A medida valerá até 31 de dezembro de 2032.