Decisão do TCE baseia-se na contratação irregular de servidores
O inferno astral de Antônio Francisco Neto (MDB) parece não ter fim. Após ficar inelegível por oito anos, em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e referendada posteriormente pela Câmara de Vereadores, agora ex-prefeito terá que desembolsar a bagatela de mais de meio milhão de reais e ressarcir a quantia aos cofres do município de Volta Redonda, que governou durante quatro mandatos.
A decisão foi do Tribunal de Contas do Estado, através do conselheiro Marcelo Verdini Maia, e publicada no final da noite de sexta-feira (dia 26). O processo é o de número 224.913-5/03.
O ex-prefeito Neto foi condenado a devolver aos cofres públicos do município cerca de R$ 600 mil (191.705,58 UFIR-RJ). O conselheiro baseou sua decisão no relatório do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas e do Ministério Público Especial, por intermédio do procurador Horácio Machado Medeiros. Ainda segundo o Corpo Instrutivo, não caberia mais recurso à decisão. Neto terá 15 dias, segundo o TCE, para fazer o pagamento.
O Corpo Instrutivo do TCE destacou que o processo tinha o objetivo de quantificar o dano causado aos cofres do município por conta de pagamentos de verbas a servidores contratados irregularmente por prazo determinado, que não são concernentes ao trabalho prestado.
A contratação irregular dos funcionários, continua o Tribunal de Contas do Estado, tinha o intuito de ter prazo determinado, como como uma forma encontrada pelo Executivo para suprir sua necessidade de mão de obra. “Sem, no entanto, ter que ser curvar a obrigatoriedade de realização de concurso público (…)”, continua o texto.
Na decisão, o integrante da Corte de Contas ainda diz que foi comprovada nos autos a responsabilidade do gestor (Antônio Francisco Neto) por intermédio dos próprios documentos enviados pela prefeitura ao TCE. “Apresenta farta documentação que comprovam os pagamentos efetuados a pessoal irregularmente admitido a título precário, com a respectiva quantificação de valores dispensados mês a mês e por parcela, no período de 11/09/2000 a 01/01/ 2003 (período do segundo mandato de Neto)”, continua.