O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão do desembargador Messod Azulay Neto, suspendeu os efeitos da liminar emitida pela primeira instância da Justiça Federal em Volta Redonda, que determina que a CSN reduza o tamanho da pilha de escória localizada perto do bairro Volta Grande IV. Além disso, a decisão também suspende as multas aplicadas à empresa.

Segundo trecho o desembargador, na decisão, não há certeza de que a escória presente risco de dano ambiental. “Por outro lado, é de se notar que o risco de dano ambiental que ensejou o deferimento da liminar já era duvidoso quando do primeiro deferimento, vez que, conforme parecer jurídico trazido pela Hasco, há pareceres ambientais que afirmam não haver risco considerável, eis que : i) a atividade é licenciada (embora o ato esteja em fase de renovação); o material não é poluente; iii) as pilhas são estáveis; iv) o risco de contaminação atmosférica ou fluvial é baixíssimo; v) o pátio está instalado em local apropriado, segundo o plano diretor do Município de Volta Redonda”, diz trecho.

Na sentença, o desembargador afirma, também, a necessidade de não se colocar em risco o funcionamento da empresa em função da questão da escória. “Nessa linha, para além da mera análise fática, se está diante da necessária interpretação responsável da realidade para que se construa decisão com base em critérios substanciais e estáveis. É dizer, não se recomenda a construção da solução sobre elementos mágicos, sem alinhamento a fatores proporcionais aos resultados que se pretendem alcançar para se chegar à melhor saída para a questão apresentada. É impossível não observar – ainda que se reconheça toda dificuldade do aparelho estatal – que o Estado deixou de agir, ou agiu com suavidade tal, que não impeliu a CSN ao cumprimento do objeto licenciado, qual seja, a formação de pilhas de escória de no máximo quatro metros. Ora, é fato que as referidas pilhas já tiveram seis metros, 10 metros e assim por diante, de maneira que não se evitou que a situação chegasse ao estado de coisas atuais. Não sendo sensato, prudente e razoável, agora tomar a medida mais extrema de todas, qual seja, a paralisação das atividades da empresa, com todas as consequências daí decorrentes”.

A decisão também admite recurso que está sendo apresentado pelas empresas no processo.

Com informações do Diário do Vale

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