A prefeitura de Piraí anunciou, na noite desta terça-feira (dia 17), situação de emergência na saúde pública no município em razão do novo coronavírus. O decreto, número 5.088, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para prevenção do Covid-19.
A determinação assinada pelo prefeito Luiz Antonio (PDT) destaca, também, “a necessidade premente de redução de fluxo de pessoas na cidade a fim de diminuir a contaminação pelo Coronavírus”.
Em um vídeo publicado em sua página na internet, o prefeito pediu a colaboração da população para evitar de circular nas ruas e, caso alguém precise de atendimento médico, evite ir à emergência do Hospital Flávio Leal.
“Caso alguém tenha dúvida ou precise de atendimento de saúde, procure o Posto de Saúde mais perto da sua casa. Primeiro vá a unidade de Saúde mais perto da sua casa. Não vá ao hospital imediatamente para evitar aglomeração na emergência desnecessária e tumultuar o atendimento. Seguimos rigorosamente os protocolos dos Ministério da Saúde e da secretaria estadual de Saúde que tão bem estão conduzindo o enfrentamento dessa doença. Mas é importante a sua participação, ela é fundamental. Fique em casa, não circule nas ruas. Nos próximos 15 dias isso é fundamental”, comentou o prefeito.
No decreto fica determinado:
Art. 2º Fica criado o Grupo Executivo de Enfrentamento da Epidemia de Coronavírus em substituição à Sala de Situação de Enfrentamento ao Coronavírus da secretaria municipal de Saúde;
Parágrafo único: A secretaria municipal de Saúde de Piraí expedirá os atos necessários à composição do Grupo Executivo e sua linha de atuação;
Art. 3º A secretaria municipal de Saúde irá regulamentar o funcionamento da rede de saúde do Município, incluindo o Hospital Flávio Leal, visando restringir a circulação de usuários e familiares, bem como garantir o melhor atendimento à população;
Art. 4º Ficam suspensas todas as atividades esportivas e culturais do Município de Piraí, devendo a secretaria responsável normatizar as orientações de atenção aos usuários;
Art. 5º Ficam todas as demais Secretarias do Município e o Fundo de Previdência Municipal incumbidas de diminuir ao máximo o atendimento presencial aos usuários, buscando alternativas para o atendimento telefônico e por meio eletrônico.
Art. 6º As Secretarias Municipais deverão informar no site eletrônico da Prefeitura de Piraí (www.pirai.rj.gov.br) e em caráter oficial nas redes sociais de comunicação, as medidas adotadas, de forma esclarecer à população.
Escolas
A prefeitura de Piraí informou que, seguindo o protocolo das áreas de saúde e educação do estado do Rio de Janeiro decidiu antecipar o recesso escolar da rede municipal de educação previsto para o mês de julho para o período de 16 a 31 de março.
“Tal procedimento está sendo adotado por conta da pandemia de Covid-19. A secretaria de Saúde do município lembra à população que não tem casos da doença no município e que se trata de ação preventiva”, finaliza o comunicado.
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