Projeto aprovado pela Alerj prevê prioridade para profissionais da saúde e segurança com suspeita de Covid em hospitais

Asian woman doctor in personal protective suit with mask writing on quarantine patient chart, holding test tube with blood sample for screening coronavirus. Coronavirus, covid-19 concept.

Os profissionais das áreas de Saúde, Segurança Pública e Assistência Social que atuam diretamente no enfrentamento do Coronavírus podem ter prioridade de internação em hospitais municipais e estaduais caso estejam com a doença ou suspeita. É o que propõe o projeto de lei 2.488/2020, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado, por 60 votos favoráveis e dois contrários, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (dia 12). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O texto também prevê prioridade para esses profissionais na realização de testes para detectar a presença do vírus no organismo, independentemente de suspeita. A prioridade para leitos, no entanto, não valerá em situações em que haja pacientes com grau de risco ou em estado mais grave do que o apresentado por esses profissionais.

Estão contemplados no texto os servidores concursados ou contratados da área de saúde, todos os profissionais que atuam diretamente nos hospitais e unidades de saúde, além dos seguintes funcionários de segurança: policiais civis e militares; bombeiros militares; agentes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap); agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase); trabalhadores de empresas de segurança privada em serviço nas unidades públicas de saúde do Estado do Rio; policiais federais e policiais rodoviários federais lotados e em efetivo serviço nas superintendências do Estado do Rio; agentes do Programa Segurança Presente; guardas portuários; funcionários da Fundação Santa Cabrini e guardas municipais.

O Poder Executivo ainda poderá estruturar os hospitais e policlínicas das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros e o IASERJ, objetivando priorizar o atendimento desses profissionais e demais funcionários do Estado do Rio no atendimento da pandemia. O governo também poderá, caso necessário, utilizar as áreas livres e as estruturas dos batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para instalação provisória de hospitais de campanha para atendimento à população.

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