O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, instaurou inquérito civil para apurar uma possível prática abusiva de violação de direitos difusos por parte da rede de academias Smart Fit, que não estaria disponibilizando meios telefônicos ou virtuais para o cancelamento das matrículas de seus alunos, em meio à pandemia da Covid-19.

De acordo com denúncia recebida pela Ouvidoria/MPRJ, a sociedade empresária estaria exigindo, para tanto, a presença física dos consumidores, o que inviabiliza o pedido de cancelamento diante do fechamento de suas unidades em razão da pandemia.

Na denúncia encaminhada ao MPRJ, a reclamante também informou que, através das redes sociais da SmartFit, obteve a informação de que os alunos que optarem pelo cancelamento da matrícula serão submetidos ao pagamento de multa por quebra de fidelização, apesar do fechamento físico das unidades por conta do isolamento social.

Desta forma, considerando que de acordo com o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, sendo consideradas cláusulas abusivas aquelas que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor, resolve o MPRJ instaurar o inquérito civil para apurar supostas práticas ilegais.

A contar da data da instauração do inquérito, ocorrida no dia 16 de junho, a Smart Fit tem prazo de 30 dias para manifestar-se com relação aos fatos, esclarecendo se procedem as referidas alegações e juntando documentos que comprovem que não se utiliza de tais práticas.

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