O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, na terça-feira (dia 27), junto à 198ª Zona Eleitoral de Resende, decisão favorável no escopo da ação eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência inibitória, ajuizada em face da Coligação ‘Pra Fazer Ainda Mais’, Eduardo Guedes da Silva, o Dudu (PSC), Sebastião Mantovani, Jabá, atuais prefeito e vice-prefeito de Itatiaia, e candidatos à reeleição. O MPE aponta na ação que, não obstante as proibições vigentes, inclusive por parte do próprio município, ambos realizaram, no dia 18 de outubro, passeata que provocou grande aglomeração de pessoas, em flagrante desrespeito às normas sanitárias vigentes de prevenção à Covid-19.

Diante de tal fato, a 198ª Zona Eleitoral de Resende atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral, determinando à citada coligação e aos candidatos que se abstenham de promover passeatas, carreatas, comícios e outros atos de campanha eleitoral em desacordo com as restrições previstas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal atualmente em vigor; e que observem integralmente todas as condições e exigências contidas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal, por ocasião da realização de atos de campanha não proibidos pelas normas vigentes, sob a pena de multa no valor de R$ 100 mil, a incidir por cada ato descumprido.

MPRJ ajuiza ação com pedido de indisponibilidade de bens do prefeito e vice-prefeito de Itatiaia, em razão do mesmo ato de campanha

Paralelamente, e em função do mesmo ato de campanha em 18 de outubro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende, ajuizou, na quarta (dia 28), ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido cautelar de indisponibilidade de bens, em face de Eduardo e Sebastião.

Na ACP, com fotos que comprovam a aglomeração, o parquet fluminense afirma que as ilegalidades cometidas pelo prefeito e vice-prefeito de Itatiaia são demasiadamente graves, pois atentam contra os princípios legais da administração pública (configurando ato de improbidade administrativa) e também contra a saúde pública e a vida de terceiros

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