O resultado das eleições 2020 no município de Barra do Piraí pode sofrer alterações, refletindo na composição da Câmara de Vereadores. O juiz eleitoral Roberto Henrique dos Reis, em exercício na 93ª Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo a diplomação dos candidatos eleitos do Partido Patriota no município do Sul do Estado. Proferida na quinta-feira (dia 10), a decisão impede que sete candidatos validem a condição de vereadores (dois eleitos) e suplentes (15). 

Ao todo, 17 pessoas são investigadas por abuso econômico, com base no artigo 30-A da Lei Eleitoral 12.034/09. O autor da ação de investigação judicial eleitoral é identificado como Antônio Carlos Elias. Ele alega que o Patriota fraudou a lista de candidatas femininas para permitir a utilização do recurso do Fundo Partidário, beneficiando os demais concorrentes masculinos da sigla. 

“Os bens jurídicos tutelados na demanda são a lisura do pleito e a igualdade de disputa por todos os candidatos, inclusive de outros partidos, que igualmente foram prejudicados. A fraude está evidenciada no fato da candidata Cris Capato obter um voto, provavelmente o dela mesma, não ter feito campanha, não ter pedido votos e, pior, ter feito campanha para outros candidatos do partido”, consta na sentença.

Outro indício de que houve fraude e utilização indevida de dinheiro do partido, conforme consta na ação que tramita na 93ª Zona Eleitoral de Barra do Piraí, é o fato do depósito da cota financeira Patriota ter sido depositado na conta da filha da candidata Cris Capato, identificada como Isabela Capato, que obteve 22 votos, apesar de ter recebido a quantia de R$ 40 mil para realizar sua campanha eleitoral.

“Par ao deferindo da tutela de evidência, existem elementos suficientes nos autos e é possível seu deferimento sem ouvir as partes interessadas, pois a diplomação dos candidatos se avizinha e a diplomação dos candidatos causaria prejuízo irreparável ao erário público”, destaca o juiz Roberto Henrique. “Entendo que se trata de uso ilícito de recursos públicos com fraude à lista de candidatos do sexo feminino somente é possível, liminarmente, suspender a diplomação dos candidatos e não cancelar seus registros”, prosseguiu.

A decisão impede a diplomação de Roseli Enfermeira e Luiz Carlos Paulista, ambos eleitos para a Câmara Municipal de Barra do Piraí, além dos suplentes da Patriota: João Paulo, André Filipe, Pedro Cunha, Igor do Coimbra, Fabrício Vasconcelos, Glauber da Roseira, Stela Valente, Cesinha da Química, Ionir, Anderson Coutinho, Pastor Rogério Marques, Vilson Ramos, Isabella Capato, Talita Laureano e Cris Capato. Todos os investigados podem recorrer da decisão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou a diplomação para a próxima sexta-feira (dia 18).

Foto: Arquivo/Divulgação TSE 

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