As secretarias municipais de Saúde poderão ser obrigadas a divulgar diariamente, até as 21h, a listagem de pessoas vacinadas contra o coronavírus. É o que determina o projeto de lei 3.503/21, do deputado Luiz Martins (PDT), aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (dia 25). O texto segue para análise do governador em exercício, Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sanção ou veto.

A publicação deverá ser feita no site oficial das prefeituras, no portal da transparência. A listagem deverá conter as seguintes informações do vacinado: nome completo e data de nascimento; CPF, tendo os seis primeiros números substituídos por caracter; data da vacina, com a identificação de primeira ou segunda dose; local de vacinação e grupo prioritário ao qual pertence; além da lotação, cargo e função, em caso de vacinação prioritária por atividade profissional.

Caso a norma entre em vigor, as secretarias terão até 72 horas para se adaptarem com todos os dados da vacinação até o momento. Também deverão ser publicadas a quantidade de vacinas recebidas pelos municípios, o calendário de vacinação e o percentual da população vacinada. O texto prevê, ainda, a punição de agentes públicos em caso de fraude. “Em todo o país, vêm sendo noticiadas denúncias cada vez mais recorrentes de pessoas que burlam os critérios de prioridade preceituados nos planos estaduais de imunização à covid-19. Através desta iniciativa, o Estado do Rio de Janeiro se coloca em destaque na vanguarda da proteção ao cidadão, na tentativa de inibir e identificar essas pessoas através da transparência”, justificou o autor.

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