A Receita Federal anunciou, nesta quinta (dia 24), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8h do dia 7 de março e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8h do dia 7 de março. Já a Instrução Normativa RFB nº 2.065 com as regras deste ano será publicada no Diário Oficial da União de sexta (dia 25).

Para assistir à coletiva de imprensa do IRPF2022 e acessar a apresentação realizada é só acessar o site da Receita Federal: Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 — Português (Brasil) (www.gov.br)

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