A Justiça Eleitoral marcou para 30 de junho, às 15h, a audiência da Ação de Investigação que apura irregularidades no registro da chapa proporcional (vereadores) do Partido Social Cristão (PSC) nas eleições de 2020 em Volta Redonda. Até o momento, 27 testemunhas foram arroladas para serem ouvidas.
O processo tem como base a denúncia de que a Comissão Provisória do diretório municipal da sigla descumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Uma das postulantes a uma cadeira na Câmara de Vereadores, de nome Alexsandra da Silva Fernandes, não teria se descompatibilizado dentro do prazo previsto por lei do cargo em comissão que ocupava. A candidatura dela foi indeferida, conforme consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prevalecendo o mesmo entendimento em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, perderiam os mandatos os vereadores Fábio Buchecha, Lela, Rodrigo Furtado e Vair Duré. Os quatro somaram 7.600 votos nas urnas em novembro de 2020.
Por outro lado, assumiram as cadeiras os suplentes Carlinhos Santana (PROS), Ednilson Vampirinho (Republicanos), Júnior Granato (SD) e Raone Ferreira (PSB). Esses totalizaram 4.459 votos. Significa uma diferença, portanto, de 3.501 votos entre os eleitos e os suplentes.
Na sentença publicada no dia 24 de outubro de 2020, o juiz Marcelo Dias da Silva foi favorável à manifestação do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do pedido de registro da advogada Alexsandra da Silva Fernandes. Conforme salientado pela promotoria, a candidata alegou em seu pedido haver ocupado, nos últimos seis meses, cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, porém não apresentou prova de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo.
“Devidamente intimada, a candidata quedou-se inerte”, destacou o juiz responsável pela 131ª Zona Eleitoral. “Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Alexsandra da Silva Fernandes, para concorrer ao cargo de vereador”.
Regras
Existem regras que procuram estimular a participação feminina na política. Nas eleições de 2018, alguns partidos recorreram ilegalmente a “candidatas laranjas”, mulheres que concorrem apenas para cumprir a quota de 30% de candidaturas femininas e não recebem recursos de campanha. Isso levou a Justiça Eleitoral a apertar o cerco.
No caso do PSC da Cidade do Aço, a questão não envolve, necessariamente, a suspeita de candidatura laranja, mas sim por descumprimento de prazos, conforme prevê a Lei Eleitoral. A sigla teve 25 candidaturas deferidas – sendo 19 do gênero masculino e seis do feminino. O único indeferimento foi justamente da advogada Alexsandra da Silva Fernandes.