No momento em que líderes mundiais discutem ações para combater as mudanças climáticas na Conferência das Nações Unidas para o Clima no Egito, mais conhecida como COP27, Volta Redonda sinaliza na direção contrária do que pretendem os governantes, ou seja, fechar acordos sobre medidas para limitar o aumento da temperatura global.

Na Cidade do Aço, município onde a natureza poderia amenizar os impactos da poluição da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Prefeitura parece não se atentar a esses benefícios. Pior: vem cortando, de maneira desenfreada, diversas espécies.

Na Vila Santa Cecília, por exemplo, foram derrubadas árvores entre as Ruas 41 e 41-C e, também, próximo ao antigo Escritório Central. No bairro Colina, espécies plantadas próximas ao Clube Comercial foram alvos de motosserras da secretaria de Ordem Pública.

Entretanto, um alerta às autoridades: o artigo 49 da Lei 9.605/98 considera crime ambiental “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. Para o analista ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) Sandro Leonardo Alves, em termos legais e ambientais o maior problema é com relação ao corte de árvores ao longo das margens do Rio Brandão, no trecho em que cruza a Vila, ao longo da Rua 41.

“De acordo com o Artigo 4º do Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), até 30 metros das faixas marginais de qualquer curso d’água com menos de 10 metros de largura, que é o caso do Rio Brandão, é considerada Área de Preservação Permanente (APP). O mesmo artigo desta Lei trata de forma idêntica as APPs tanto em zonas rurais quanto em áreas urbanas consolidadas”, comentou.

Integrante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), Sandro lembra que o Código Florestal diz, no seu artigo 8º, que “a intervenção ou a supressão de vegetação em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previsto na Lei”. No entendimento dele, “o que estamos observando em relação ao corte de árvores em Volta Redonda, nas margens do Rio Brandão, não se enquadra em nenhuma hipótese de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que a própria Lei apresenta”.

Ainda de acordo com o ambientalista, o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais Brasileira, determina como infração ambiental, em seu Artigo 44, o corte de árvores em área considerada de preservação permanente sem permissão.

“A permissão para a retirada de árvores somente pode ser autorizada pelo órgão ambiental em casos excepcionais e desde que caracterizada a eventualidade e o baixo impacto ambiental. Não é excepcional, eventual e muito menos de baixo impacto ambiental o corte indiscriminado de árvores ao longo do Rio Brandão, na Vila, pois além de extirpar o que ajuda a amenizar a poluição atmosférica em uma cidade com uma elevada carga de poluição, como é o caso de Volta Redondo, a retirada dessas árvores também causa outros diversos prejuízos como o aumento da erosão nas margens do rio, a indisponibilidade de abrigo para a fauna, principalmente aves, a ausência de sombra para veículos e pedestres, além de impactos visuais e estéticos para a cidade”, enumera Sandro.

Por definição, o Comdema é um órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo para a execução da Política Ambiental no município. Segundo Sandro Alves, é uma das instâncias mais importantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente e tem como uma das finalidades, de acordo com o Código de Meio Ambiente de Volta Redonda (Lei Municipal nº 4.438/2008), deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

“Mesmo com toda essa importância definida por Lei, o Comdema-VR não foi sequer informado sobre os cortes das árvores e muito menos acerca da finalidade desta ação. Isto tudo é muito grave, pois além de afrontar toda a legislação ambiental federal, como o Código Florestal e a Lei de Crimes Ambientais afrontam também a Lei Municipal que institui o Código Municipal de Meio Ambiente. Ou seja, está tudo sendo executado sem nenhum envolvimento e participação da população, que, no âmbito da política ambiental municipal, é representada pelo Comdema-VR”, observa Sandro.

Ex-secretário afirma: “A lei é clara”

Quem também critica a ação da prefeitura é o ambientalista e ex-secretário da secretaria municipal de Meio Ambiente, Mauricio Ruiz. “A lei é clara. Corte de árvores só nas seguintes situações: risco de queda ou dano real ao patrimônio. E em todos os casos deverá ter relatório de técnico habilitado assinado. A lei diz que a arborização é parte da infraestrutura da cidade e todas as demais estruturas devem se adaptar a elas, incluindo iluminação e energia”, explica.

Ruiz aponta que o erro da atual gestão foi devolver para a secretaria de Infraestrutura e à Guarda Municipal a atribuição da poda de árvores. “Está errado, esta atribuição é da secretaria de Meio Ambiente, pois precisa de técnicos habilitados. Lembrando que o técnico deve ser engenheiro florestal ou ambiental com registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), que poderá responder civil e criminalmente”, lembra.

De forma prudente, por não conhecer a fundo o projeto, Michael Bastos, mestre em biologia e coordenador da equipe Socioambiental do Movimento Ética na Política (MEP), faz um alerta às autoridades volta-redondenses: “Tem que saber o que se pretende e o que está envolvido na tomada da decisão em cortar aquelas árvores. Trata-se de uma beira de rio e ali é uma encosta muito íngreme, um talude muito íngreme. A chance de, agora, com chuvas fortes aquilo ir desmoronando e desbarrancando por falta das raízes das árvores e por falta da proteção da copa das árvores é grande”.

Nota da redação

A reportagem entrou em contato com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que informou, por meio da assessoria, não ser atribuição do órgão ambiental estadual autorizar e fiscalizar o corte de vegetação em perímetro urbano. “O mesmo compete às administrações municipais”, destaca.

O Ministério Público Estadual (MPRJ), por sua vez, disse que a sua “Ouvidoria não recebeu nenhuma denúncia sobre o caso”.

A Folha do Aço reforça que a arborização em vias públicas é um recurso importante não apenas pela questão estética, como também para a garantia de melhor qualidade de vida à população. A presença de árvores nas ruas proporciona estabilidade climática, melhora a qualidade do ar, reduz significativamente a emissão de gás carbônico e contribui para o crescimento saudável de uma cidade.

Foto: Evandro Freitas

2 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia a prefeitura assassina as árvores ,cortam árvores cheias de fruto ,no jardim Amália cortaram mangueira cheia de fruto , curtam árvores atoa ,funcionários despreparados ,não sabem né de poda . Além de cortar ,podar ,não plantam outra no lugar , cadê a pessoa responsável pela urbanização dessa cidade ,não entende ND de meio ambiente

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