O prazo e a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI) foi adiado para 1º de setembro.

A formalização do novo prazo para cumprimento da obrigatoriedade – anteriormente prevista para 3 de abril – está na Resolução 172/2023 do CGSN, publicada na sexta (dia 31). A medida foi tomada por conta de mudanças no cronograma de desenvolvimento do projeto, além da necessidade de tempo para os contribuintes e os fiscos municipais se adaptarem ao NFS-e.

O sistema automático para emissão de notas fiscais eletrônicas promoverá eficiência, celeridade, controle e fiscalização nos processos, além de modernizar o ambiente de negócios no Brasil e reduzir casos de sonegação. De acordo com o portal do Simples Nacional, o uso da NFS-e será facultativo neste primeiro semestre.

Contudo, a obrigatoriedade de adesão foi discutida na reunião presencial do comitê gestor, ocorrida no último dia 31, e na arena técnica Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, ocorrida na programação paralela da Marcha. A NT 22/2022 produzida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com objetivo de orientar os gestores com a demanda, foi mencionada durante o encontro com os municipalistas.

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