A Defensoria Pública do Rio de Janeiro emitiu uma Nota Técnica contrária à aprovação do Projeto de Lei 2085/2023, do município do Rio, que tem como objetivo aumentar o limite de empréstimo consignável para servidoras e servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos, de 55% para 60% da remuneração bruta mensal. O projeto foi aprovado em 1ª discussão na Câmara de Vereadores e está na pauta da semana para decisão final. 

No documento, elaborado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e pela Coordenação Cível (Cociv), a DPRJ enfatiza que um dos principais motivos de preocupação é o fenômeno de superendividamento. O receio é que, quanto maior for a margem de consignação, maiores as chances das dívidas interferirem no suprimento básico de todos aqueles que a Lei engloba. É o que explica Thiago Basílio, defensor público e subcoordenador da Nudecon.

“O aumento da margem consignada para a elevada quantia de 60% da renda produzirá efeitos ainda mais graves no grau de comprimento de renda dos servidores públicos e suas famílias, elevando o risco do superendividamento”, afirma Basílio.

A nota cita também como argumento a Lei 4.181/2021, que tem como objetivo prevenir o superendividamento, alterando o Código de Defesa do Consumidor e incentivando a cultura do pagamento, além de conceder tutela e proteção ao consumidor superendividado.

“Isso [aprovação do PL] representaria um incentivo à cultura da dívida e do crédito que foi justamente o que a Lei de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento buscou superar”, finaliza o subcoordenador do Nudecon.

O percentual do limite do município do Rio de Janeiro (55%) já está acima do esperado quando comparado aos limites vigentes em âmbito estadual e federal, ambos com margens estabelecidas em 40%.

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