O valor da taxa cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) para marcação da prova prática de direção terá que ser devolvido aos alunos caso a realização da prova ultrapasse o limite de 30 dias, contados a partir do momento que o aluno estiver apto para a realização da mesma. A determinação é do Projeto de Lei 6.484/22, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quinta-feira (dia 21), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

O texto complementa a Lei 8.235/18, que já garantia a realização da prova prática em um prazo de até 30 dias. O novo projeto também determina que o prazo somente poderá ser desrespeitado nos casos de situação de emergência e de estado de calamidade pública e quando houver a suspensão dos serviços digitais por motivos de ataques cibernéticos.

“A marcação da prova prática de direção está demorando de dois a três meses, ou até mais. É inaceitável que o aluno conclua as aulas práticas de direção e fique aguardando tanto tempo para fazer a prova prática de direção. É um período demasiadamente longo, prejudicando os candidatos”, disse Jari.

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