Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ratificou, no último dia 27 de janeiro, a medida cautelar que suspende a eficácia da Lei Municipal 6.340/2023, de Volta Redonda. A lei, de autoria do vereador Luciano Mineirinho (União), concedia anistia de débitos fiscais, tanto vencidos quanto a vencer, a clubes de serviços e associações filantrópicas, além da isenção de impostos municipais, como o IPTU.
A medida beneficiaria clubes sociais como Náutico, Clubinho Laranjal e Funcionários, entre outros, além de entidades filantrópicas, como o Núcleo de Ação Comunitária (NAC) e a Apae. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município em 28 de dezembro de 2023 e entrou em vigor naquele mesmo dia. Ela concedia benefícios fiscais a entidades sem fins lucrativos, especialmente aquelas que prestam apoio a grupos sociais carentes ou desassistidos.
No entanto, o recurso interposto pela prefeitura de Volta Redonda, que busca a suspensão da lei, alegou vício de iniciativa, sustentando que a lei tratava de uma matéria tipicamente administrativa. De acordo com a Prefeitura, o texto invadiu a competência exclusiva do Poder Executivo ao dispor sobre tributos municipais, o que configuraria uma afronta aos princípios constitucionais e fiscais.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) também destacou que a lei implicaria uma renúncia de receita sem o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro, em violação à Constituição Estadual, à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, os advogados do município argumentaram que a ampla renúncia fiscal paralisou as atividades tributárias da Prefeitura, afetando diretamente a arrecadação municipal.
Anistia representa renúncia de receita, diz desembargador
Durante o processo, o desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, relator do caso no TJRJ, determinou a intimação do presidente da Câmara de Vereadores de Volta Redonda para prestar informações. Os advogados da Casa Legislativa defenderam a constitucionalidade da lei, argumentando que o projeto seguiu os trâmites legais e regimentais e que o veto do prefeito foi rejeitado pelo plenário. A PGM, por sua vez, reiterou o pedido de suspensão cautelar dos efeitos da lei.
Em seu parecer, a Procuradoria de Justiça acompanhou o entendimento da PGM e também se posicionou a favor da suspensão da Lei Municipal 6.340/2023. O desembargador Edson de Vasconcelos, por sua vez, concordou com a plausibilidade da tese jurídica apresentada pela Prefeitura.
O magistrado destacou que a anistia representava uma renúncia a uma receita já contabilizada no orçamento, o que implicaria uma exclusão de crédito tributário já constituído. Segundo o relator, essa medida teria um impacto imediato nas finanças do município, comprometendo o equilíbrio fiscal e provocando desequilíbrio nas contas públicas.
Com base nesses argumentos, a medida cautelar foi ratificada e a suspensão da eficácia da Lei Municipal 6.340/2023 permanece em vigor até o julgamento definitivo da representação de inconstitucionalidade. O acórdão foi publicado no dia 28 de janeiro de 2025, mas ainda não há data definida para a continuação do julgamento.