O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, obteve decisão favorável na Justiça, no último dia 7 de junho, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Município de Angra dos Reis e a Fundação Hospital Geral da Japuíba.
Na decisão, a 1ª Vara Cível de Angra dos Reis determinou suspensão dos efeitos do contrato celebrado entre a Fundação Hospital Geral da Japuíba (FHGJ) e o Instituto de Apoio à Gestão (IAGES) (contrato nº 2/2019/FHGJ), assinado em 27 de março deste ano.
O Juízo esclareceu que a suspensão visa manter a efetividade da decisão proferida, em 29 de abril, pela desembargadora relatora do agravo de instrumento (nº 0008045-27.2019.8.19.0000), que determinava ao município e à FHGJ que se abstivessem de realizar novas contratações para terceirização dos serviços de saúde, sob pena de multa diária pessoal, de R$ 50 mil, ao prefeito.
Nos últimos dois anos, a FGHJ e a IAGES firmaram quatro contratos, todos com dispensa de licitação, sob a alegação de suposta situação emergencial, que já dura quase dois anos. A ação foi impetrada em 30 de novembro de 2017, na 1ª Vara Cível de Angra dos Reis.
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