Policiais Civis terão o auxílio transporte e alimentação reajustados. É o que determina a Lei 9.619/22, de autoria original do deputado delegado Carlos Augusto (PL), promulgada pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (dia 5).

De acordo com a Lei, o auxílio alimentação passará de R$ 12 para R$ 60 por dia e o auxílio transporte passará de R$ 100 para R$ 500 mensais. Os valores dos auxílios deverão ser atualizados anualmente, sempre no mês de janeiro de cada ano, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com os percentuais acumulados nos últimos doze meses.

Não incidirá sobre os auxílios alimentação e transporte imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer outro desconto, não sendo computado como base de cálculo para qualquer outra vantagem, nem integrando a base de cálculo da margem consignável.

“É preciso que a população saiba da importância desses auxílios. O valor da alimentação é o mesmo desde quando eu era chefe da Polícia Civil, em 2012, ocasião em que reajustei o valor, que na época era de R$ 8. Na época, eu mostrei ao secretário de Segurança que se gastava mais com as alimentações dos presos do que com a dos policiais. Desde então, não houve qualquer tipo de reajuste”, comentou a deputada Martha Rocha (PDT), uma das autoras da Lei.

Também assinam como coautores da Lei: Martha Rocha (PDT), Márcio Gualberto (PL), Rodrigo Amorim (PTB), Rosane Félix (PL), Marcos Muller (União), Samuel Malafaia (PL), Dionísio Lins (PP), Marcelo Cabeleireiro (DC), Eurico Junior (PV), Brazão (União), Valdecy da Saúde (PL), Márcio Canella (União), Alana Passos (União), Marcus Vinícius (PTB), Sérgio Fernandes (PDT), Wellington José (Podemos), Tia Ju (REP), Marcelo Dino (União), Danniel Librelon (REP) e Giovani Ratinho (PTC), e os ex deputados Átila Nunes (PDS) e Val Ceasa (Patriota).

Divulgação Alerj

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