TCE-RJ cobra ações do Palácio 17 de Julho para atendimento à população em situação de rua

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a prefeitura de Volta Redonda adote uma série de medidas urgentes voltadas à população em situação de rua. As cobranças constam de uma auditoria divulgada em 3 de novembro, que avaliou o cumprimento das determinações da ADPF 976, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga estados e municípios a estruturarem políticas de proteção e promoção dos direitos desse público.

A divulgação do relatório ocorre duas semanas após um episódio de violência registrado nas proximidades do Centro Pop Uhady Nasr, no bairro Aterrado. A briga, filmada por um morador, viralizou nas redes sociais no dia 20 de outubro e reacendeu críticas sobre a atuação do município no acompanhamento das pessoas atendidas pela rede socioassistencial.

O que é a ADPF 976

A ADPF 976 foi julgada pelo STF em 2022 após uma série de denúncias sobre violações de direitos contra pessoas em situação de rua no país. A decisão determinou que União, estados e municípios criem planos estruturados, garantam atendimento humanizado e desenvolvam políticas intersetoriais permanentes.

A auditoria do TCE-RJ teve como objetivo verificar se as administrações públicas estão cumprindo essas obrigações.

Principais falhas encontradas

Conduzida entre 23 de setembro e 29 de novembro de 2024, a auditoria identificou três fragilidades centrais: Falta de estrutura adequada para implementar a Política Estadual para a População em Situação de Rua (PEPSR); Atuação insuficiente do Governo do Estado no cumprimento das determinações da ADPF; Baixo ou inexistente atendimento das exigências por parte dos municípios, especialmente pela ausência de diagnósticos atualizados e de coordenação entre as ações públicas. Volta Redonda está entre as cidades avaliadas e alvo de determinações específicas.

O que o TCE-RJ exige

O Tribunal determinou que o município elabore, com urgência, um diagnóstico completo sobre a situação da população em situação de rua, incluindo: número total de pessoas; perfis socioeconômicos (idade, gênero, raça/cor, escolaridade, emprego); capacidade, endereço e condições dos abrigos; oferta de alimentação; atendimentos realizados pela assistência social e pela saúde.

Além disso, o Palácio 17 de Julho deve apresentar um Plano de Ação, com metas, prazos e responsáveis definidos, garantindo transparência pública, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). O documento servirá de referência para fiscalizações futuras.

Recomendações

ao município

O TCE-RJ também recomenda que o Executivo municipal: regulamente a política local para a população em situação de rua; crie um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento; estabeleça protocolos de atendimento em abrigos e casas de passagem; garanta a inscrição das pessoas em situação de rua no CadÚnico; articule suas políticas com o Estado e a União para melhorar o fluxo de informações e o monitoramento dos atendimentos.

Abrangência da auditoria

A fiscalização foi conduzida pela Subsecretaria de Controle da Seguridade Social e Políticas de Desenvolvimento do TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Desenvolvimento Econômico e Social. Além de Volta Redonda, foram avaliados órgãos estaduais, a Assembleia Legislativa e as prefeituras de: Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo e São João de Meriti.

O acórdão determina que os resultados sejam enviados ao STF, aos ministérios competentes, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a movimentos sociais, com o objetivo de ampliar o alcance das recomendações e estimular ações coordenadas entre governos.

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