Preventiva I

A prisão em flagrante do ex-policial militar Élcio Queiroz, do sargento da Polícia Militar reformado Ronnie Lessa e de seu amigo Alexandre Motta de Souza foi convertida em prisão preventiva na quinta-feira (dia 14) pela juíza Amanda Alves, do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão foi tomada após a realização de duas audiências de custódia em Benfica, na Zona Norte, em razão da posse ilegal de armas de uso restrito por parte dos acusados Ronnie e Élcio já tinham tido a prisão preventiva decretada por conta do inquérito que apura a morte da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes.

Preventiva II

Durante a operação realizada na terça-feira para prendê-los, a polícia encontrou na casa de Élcio duas pistolas e munições de fuzil. Já Alexandre foi preso em flagrante por manter em casa 117 componentes de fuzil, além de acessórios como miras e supressores de ruído, que seriam de propriedade de Ronnie Lessa, além de mais de 360 munições e uma arma calibre 22. As audiências de custódia aconteceram em razão da posse de armas de uso restrito por parte dos acusados e não por conta da morte da vereadora.

Bloqueio I

O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara Cível do TJRJ, determinou o bloqueio de mais de R$ 10 milhões dos bens do prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho (MDB), e de mais oito pessoas, incluindo o secretário municipal de Governo, André Luiz Santana Leal. O magistrado também determinou o afastamento do secretário de suas funções ou qualquer cargo no Poder Executivo de Belford Roxo por 180 dias. Os réus respondem por ato de improbidade administrativa.

Bloqueio II

De acordo com documentos juntados ao processo, o prefeito, mediante dispensa de licitação, alugou um imóvel de propriedade do secretário de Governo e da empresa SSS Empreendimentos e Participações Ltda., cujos sócios – Sergio Luiz de Amorim, Sueli Amorim e Sheyla Amorim – foram doadores da campanha eleitoral. A prefeitura chegou a empenhar R$ 3.353.925,00 para o pagamento da totalidade do contrato de locação.

Desempenho I

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do TJRJ considerou inconstitucional as leis 478/2012 e 635/2015 do município de São Gonçalo, na Região Metropolitana, que regulamentavam a concessão de adicionais de desempenho para os servidores da prefeitura e guardas municipais, variando de 1% a 100% do salário. Segundo o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Luiz Zveiter, ao estabelecer percentuais variáveis para o pagamento do acional de desempenho, sujeitos à decisão discricionária dos chefes, as leis ferem os princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, configurando a inconstitucionalidade.

Desempenho II

No caso da lei 635/2015, que trata especificamente dos guardas municipais de São Gonçalo, Zveiter acrescentou que a legislação estabelece condições diferentes para os guardas contratados antes e depois da lei, o que também seria inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia.

Importunação I

O empresário Ricardo Elias Mota de Oliveira, acusado de importunação sexual e tentativa de estupro, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia, realizada no dia 26 de fevereiro, na Central de Benfica. Ele foi preso em um bar no Leblon, na Zona Sul. Uma das vítimas contou, em depoimento, que lavava as mãos na pia próxima ao banheiro quando foi agarrada pelo empresário, que tentou beijá-la. Ela conseguiu se desvencilhar. Já a outra vítima disse que foi surpreendida por Ricardo dentro do banheiro. Ele teria chegado a abaixar a bermuda e a sunga, numa atitude de que pretendia violentá-la. A mulher conseguiu pedir socorro.

Importunação II

Frequentadores do bar detiveram Elias quando ele saía do banheiro vestindo a bermuda. Na decisão, a juíza Amanda Azevedo Ribeiro Alves, ressaltou que “tratam-se de crimes de enorme complexidade e grande reprovabilidade considerando o atual momento em que vivemos de extrema violência contra a mulher. O Poder Judiciário deve reagir para paralisar o crescente número de crimes contra as mulheres, aplicando a lei de forma enérgica. Estão presentes elementos suficientes a provocar o Estado consubstanciado pela ação do Judiciário, para que não se furte em decretar a medida penal mais eficaz à conduta dos custodiados, somando-se ao seu resultado, o restabelecimento do respeito à lei. O Poder Judiciário, no cumprimento dos seus deveres constitucionais, deve fazer cumprir a lei e proteger a sociedade”.

Foto: Reprodução/TV Globo

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