Pelo não cumprimento do prazo para retirada da escória no bairro Brasilândia, em Volta Redonda, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Harsco Metals Ltda terão que pagar multa diária fixada pelo juiz da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, Bruno Otero Nery. No caso da CSN, o valor da multa foi definido em R$ 20 mil e R$ 5 mil para a Harsco. O prazo concedido pela Justiça era de 120 dias.

Os montes de rejeitos (tipo areia, com metais pesados), originados dos Altos-Fornos e Aciaria da CSN, deveriam ter no máximo quatro metros de altura, mas alcançaram mais de 20 metros.

Pela decisão, o juiz ressalta que as multas começarão a valer assim que as empresas forem notificadas. “E apenas terá seu termo final com a devida comprovação da redução das pilhas de escória aos patamares determinados”, escreveu Bruno Otero Nery em seu despacho. O documento, que o jornal O DIA teve acesso, foi assinado no dia 18.

Até o início desta noite, a assessoria da CSN não tinha comentado o assunto. Já o departamento jurídico da Harsco, informou em nota que vai recorrer da decisão.

No início do ano, Bruno Otero já havia reafirmado que dentro do prazo de 120 dias as empresas deveriam retirar o equivalente a 100% do montante depositado no mês anterior -, conforme liminar datada de 8 de agosto do ano passado. Em petição de embargos de declaração apresentada em 13 de dezembro, o MPF já havia alertado para o “descumprimento da liminar pertinente à limitação da quantidade de escória recebida mensalmente”, advertindo ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA) para a fiscalização das medidas. As multas diárias, segundo o PMF-VR, têm como base o lucro líquido da CSN, “que só no primeiro trimestre do ano passado chegou a quase R$ 1,5 bilhão”.

Na decisão, o juiz afirma que “não houve esforços necessários por parte das rés para a retirada do excedente da escória”. Bruno Otero mencionou ainda que enquanto as empresas discutem a melhor forma de retirar o material em excesso, “perpetua-se os riscos de desastre ambiental”. A Harsco alegou, conforme mencionou o juiz, que a retirada da escória em 120 dias, acarretaria danos ambientais, uma vez que, segundo a empresa, seria necessária a movimentação de até 2.235 caminhões, para a retirada de 3,8 milhões de toneladas do produto.

Bruno Otero ainda deu um “puxão de orelha” na CSN na decisão, advertindo sobre “abusos do direito de defesa, com inoportunas petições que tenham o condão de tumultuar o andamento do feito…A atitude deveras prolixa de seus patronos, poderá, caso persista, ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a fixação de penalidades previstas em leis”.

Com informações do Jornal O Dia

Foto: RAFAEL WALLACE/ALERJ

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